Instrução Normativa Conjunta SEDETUR/SEFAZ Nº 12 DE 03/08/2022


 Publicado no DOE - AL em 3 ago 2022


Dá nova redação à Instrução Normativa Conjunta SEF/SEDETUR nº 09, de 25 de março 2022, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda de Alagoas e o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso da atribuição que lhe outorga o Inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, tento em vista a publicação do ajuste SINIEF 7 , de 10 de julho de 2018, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O item 1. do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta SEF/SEDETUR nº 09, de 25 de março, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. - possuir, no segundo mês anterior ao do pedido de liquidação, no mínimo, 500 (quinhentos) empregos, diretos e/ou terceirizados, não incluído o menor aprendiz;"

Art. 2º O anexo único, constante da Instrução Normativa Conjunta SEF/SEDETUR nº 09, de 25 de março de 2022, passa a vigorar nos termos do anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO - PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS ENERGIA ELÉTRICA - ART. 3º, VIII, DO DECRETO Nº 1.738/2003

Identificação contribuinte
Nome:  
CACEAL  
CNPJ  
Endereço  
Conta Gráfica  
E-mail  
Telefone  

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Pedido Solicitação de liquidação de débito de ICMS relativo a aquisição interestadual de energia elétrica mediante a utilização de crédito contra o Estado de Alagoas - Art. 3º , VIII, do Decreto nº 1.738/2003
Destinatário do Pedido Gerente de Fiscalização Especial
Demonstrativo de Valor a Recolher (DVR)
Valor Total da (s) NFe - mod. 55:  
Base de Cálculo - Art. 7º , I, da Lei nº 5.900/1996 :  
Total do ICMS devido:  
ICMS a liquidar - Decreto nº 1.738/2003 , art. 3 , VIII:  
ICMS a recolher - Lei nº 5.900/1996 :  
Parcela do ICMS a recolher - FECOEP  
 
Documentos Anexos Obrigatórios
1 - DANFE (s) relativo (s) à (s) aquisição (ões) interestadual (is) de energia elétrica
2 - Cópia do documento de identificação do representante legal e procuração, se for o caso
3 - Comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - 60. (sessenta) UPFAL/pedido - Lei nº 4.418/1982 , art. 356 c/c Tabela V, item 1.22
4 - "Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP"
5 - Número do "Protocolo de Envio de Arquivos - CONECTIVIDADE SOCIAL"
6 - Cópia da "GRF - Guia de Recolhimento do FGTS", relativa ao documento indicado no item 5
7 - Relação de trabalhadores fornecida por empresa(s) contratada(s) pela requerente, quando se tratar de empregados terceirizados.

Maceió/AL, 01 de agosto de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo