Comunicado SAIF Nº 24 DE 01/08/2022


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2022


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2022.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 34,874663 2020 Jan 20% 14,019080
Fev 20% 34,009579 Fev 20% 13,725351
Mar 20% 32,957523 Mar 20% 13,386982
Abr 20% 32,170942 Abr 20% 13,102057
Maio 20% 31,243810 Maio 20% 12,866247
Jun 20% 30,434941 Jun 20% 12,653915
Jul 20% 29,637018 Jul 20% 12,459569
Ago 20% 28,834729 Ago 20% 12,299679
Set 20% 28,196269 Set 20% 12,142713
out 20% 27,552339 out 20% 11,985747
Nov 20% 26,984151 Nov 20% 11,836261
Dez 20% 26,445751 Dez 20% 11,671814
2018 Jan 20% 25,861546 2021 Jan 20% 11,522328
Fev 20% 25,395944 Fev 20% 11,387801
Mar 20% 24,863599 Mar 20% 11,186721
Abr 20% 24,345304 Abr 20% 10,978936
Maio 20% 23,827009 Maio 20% 10,708610
Jun 20% 23,308714 Jun 20% 10,400831
Jul 20% 22,765672 Jul 20% 10,045215
Ago 20% 22,197876 Ago 20% 9,617263
Set 20% 21,729058 Set 20% 9,175264
out 20% 21,186016 out 20% 8,689268
Nov 20% 20,692463 Nov 20% 8,102519
Dez 20% 20,198910 Dez 20% 7,333436
2019 Jan 20% 19,655868 2022 Jan 20% 6,601166
Fev 20% 19,162315 Fev 20% 5,846125
Mar 20% 18,693497 Mar 20% 4,919071
Abr 20% 18,175202 Abr 20% 4,084750
Maio 20% 17,632160 Maio 20% 3,050158
Jun 20% 17,163342 Jun 20% 2,034842
Jul 20% 16,595546 Jul (*) 1,000000
Ago 20% 16,093827 Ago (*)
Set 20% 15,630067 Set
out 20% 15,150803 out
Nov 20% 14,770417 Nov
Dez 20% 14,395713 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais