Nota Informativa SEE Nº 4 DE 15/07/2022


 Publicado no DOE - GO em 15 jul 2022


Comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento), e dá outras providências.


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A Secretária de Estado da Economia de Goiás,

Considerando o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento).

Goiânia,15 de julho de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia