Emenda Constitucional Nº 124 DE 14/07/2022


 Publicado no DOU em 15 jul 2022


Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

"Art. 198. .....

.....

§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de julho de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA

2º Secretário

Deputada GEOVANIA DE SÁ

3ª Secretária

Deputada ROSANGELA GOMES

4ª Secretária

Mesa do Senado Federal Senador

RODRIGO PACHECO

Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário