Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 160 DE 01/07/2022


 Publicado no DOU em 6 jul 2022


Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, de 1º de julho de 2022, os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

Art. 2º O Anexo I estabelece os LMT de metais em alimentos.

Parágrafo único. Os LMT de cromo e cobre não se aplicam aos alimentos listados que forem adicionados destes nutrientes, conforme Portaria SVS/MS nº 31, de 13 de janeiro de 1998, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.

Art. 3º O Anexo II estabelece os LMT de micotoxinas em alimentos.

Art. 4º O Anexo III estabelece os LMT de outros contaminantes em alimentos.

Parágrafo único. Para os contaminantes dibenzo-para-dioxinas policloradas (PCDD), dibenzofuranos policlorados (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB), os LMT são aplicáveis ao somatório de PCDD e PCDF e ao somatório de PCDD, PCDF e PCB, considerando os fatores de equivalência tóxica estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 5º Para os produtos líquidos, com exceção do vinho, os LMT de contaminantes estabelecidos devem ser aplicados da seguinte forma:

I - quando a densidade do produto não variar mais do que 5% (cinco por cento) em relação à densidade da água, os LMT serão considerados equivalentes a miligrama por litro (mg/L); e

II - nos demais casos, deve ser aplicado fator de correção, em função da densidade do produto.

Art. 6º Revogam-se as seguintes disposições:

I -Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021 , publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 225;

II - Instrução Normativa - IN nº 115, de 20 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 240, de 22 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 297; e

III - Instrução Normativa - IN nº 152, de 2 de maio de 2022, publicada no DOU Edição Extra nº 81, de 2 de maio de 2022, Seção 1, pág. 14.

Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de adequação até 1º de junho de 2023, para os LMT para arroz integral e arroz polido estabelecidos no item 1.1 do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I* ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS

1.1 Arsênio total
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Açúcares 0,10
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,15 LMT para arsênio inorgânico.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,15 LMT para arsênio inorgânico.
Arroz integral 0,35 LMT para arsênio inorgânico.
Arroz polido 0,20 LMT para arsênio inorgânico.
Azeitonas de mesa 0,30
Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar 0,10
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,10
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,05
Café solúvel em pó ou granulado 0,50
Café torrado em grãos ou pó 0,20
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,50
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 0,80
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,30
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão 0,60
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,30
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, AuriculariaOutros. 0,10
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças 0,30
Concentrados de tomate 0,50
Creme de leite 0,10
Crustáceos 1,00 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 1,00
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,30 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,30 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,01
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea Lsubvarcauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 0,30 Após lavagem.
1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea varitalica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea Lsubvarcymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea Lvarsabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea Lvargemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa Lvarglabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea Lvargongyloides L.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus Lsubspcruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus Lsubsphybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea Lsubvarpalmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale FHWigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa Lvarchinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cavsubspsativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subspcicla (L.) WDJKoch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum Le Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus EMey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays Lvarsaccharata (Sturtev.) L.HBailey - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2)- Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medikvarmacrosperma (Baumg.) NFMattos. - Tremoços, Lupinus albus L(tremoços comum), o Lupinus luteus L(tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L(tremoços azul) - Feijão, Phaseolus Le Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10
Leite condensado e doce de leite 0,10
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,05
Mel 0,30
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins 1,00
Moluscos bivalves 1,00
Moluscos cefalópodes 1,00 No produto eviscerado.
Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina 0,10
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Ovos e produtos de ovos 0,50
Pasta de cacau 0,50
Peixes crus, congelados ou refrigerados 1,00 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,50
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum Lsubspandigena (Juz& Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum SectTuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) HRob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens Lvarrapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana GGaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris LsubspVulgaris - Nabo, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L(Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L(Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,20
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos. 1,00
Sal para consumo humano 0,50
Sorvetes à base de fruta 0,10
Sorvetes de água saborizados 0,05
Sorvetes de leite ou creme 0,10
Sucos e néctares de frutas 0,10
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,20 Expresso em mg/L
1.2 Cádmio
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,05
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,10
Arroz e seus derivados, exceto óleo 0,40
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,02
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,02
Café solúvel em pó ou granulado 0,20
Café torrado em grãos e pó 0,10
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,05
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,10
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau 0,30
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,20
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros. 0,05
Creme de leite 0,20
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 0,50
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,05 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,05 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,05
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. 0,10 Após lavagem.
- Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10
Leite condensado e doce de leite 0,10
Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,05
Mel 0,10
Moluscos bivalves 2,00
Moluscos cefalópodes 2,00 No produto eviscerado.
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Outros peixes crus, congelados ou refrigerados 0,05 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Pasta de cacau 0,30
Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados 0,10 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados 0,30 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixe melva crua, congelada ou refrigerada 0,20 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,50
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos 1,00
Sal para consumo humano 0,50
Sardinha enlatada 0,25
Soja em grãos 0,20
Sorvetes à base de frutas 0,05
Sorvetes de água saborizados 0,01
Sorvetes de leite ou creme 0,05
Sucos e néctares de frutas 0,05
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,01 Expresso em mg/L
1.3 Chumbo
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Açúcares 0,10
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,05
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,15
Arroz e seus derivados, exceto óleo 0,20
Azeitonas de mesa 0,50
Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar 0,10
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,20
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,05
Café solúvel em pó ou granulado 1,00
Café torrado em grãos e pó 0,50
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,10
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 0,80
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,20
Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão 0,60
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,30
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, 0,10
Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros.
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças 0,20
Concentrados de tomate 0,50
Creme de leite 0,10
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 0,50
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,20 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,10 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,01
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. 0,10 Após lavagem.
- Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,20
Leite condensado e doce de leite 0,20
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,02
Mel 0,30
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins 0,50
Moluscos bivalves 1,50
Moluscos cefalópodes 1,00 No produto eviscerado.
Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina) 0,10
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Ovos e produtos de ovos 0,10
Pasta de cacau 0,50
Peixes crus, congelados ou refrigerados 0,30 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,40
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos 0,50
Sal para consumo humano 2,00
Soja em grãos 0,20
Sorvetes à base de fruta 0,07
Sorvetes de água saborizados 0,05
Sorvetes de leite ou creme 0,10
Sucos e néctares de frutas 0,05
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,15 Expresso em mg/L
1.4 Cobre
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Amêndoa de cacau 40,0
Bebidas alcoólicas 5,0
Café em grão sem casca 30,0
Caramelos, balas e similares 10,0
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 30,0
Compotas ou doces de frutas em calda 10,0
Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café 10,0
Doce de leite 10,0
Doces em massa ou em pasta 10,0
Frutas, hortaliças e sementes oleaginosas in natura e industrializadas 10,0
Gelados comestíveis 10,0
Gordura anidra de leite 0,05
Lactose 2,0
Mel 10,0
Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva 0,4
Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados 0,1
Produtos de caseína 5,0
Queijos de média e baixa umidade 10,0
Sal para consumo humano 2,0
1.5 Cromo
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Balas e similares à base de gelatina 1,0
Gelatinas e colágenos 10,0
Pós para preparo de sobremesa de gelatina 1,0
1.6 Mercúrio total
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Moluscos bivalves 0,50
Moluscos cefalópodes 0,50 No produto eviscerado.
Peixes predadores 1,00 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes, exceto predadores 0,50 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
1.7 Estanho
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Alimentos enlatados, exceto bebidas 250
Alimentos infantis enlatados 50 LMT para estanho inorgânico.
Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras 150

ANEXO II* LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS

2.1 Aflatoxina M1
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Leite em pó 5
Leite fluído 0,5
Queijos 2,5
2.2 Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 1
Amêndoas de cacau 10
Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim 20
Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto 20
Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto 10
Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior 15
Castanhas, exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas 10
Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada 5
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 20
Feijões e outras sementes secas das leguminosas 5
Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 1 No alimento tal como ofertado ao consumidor.
Frutas desidratadas e secas 10
Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho 20
Produtos de cacau e chocolate 5
2.3 Desoxinivalenol (DON)
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 200
Arroz beneficiado e derivados 750
Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral 1000
Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo 1250
Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento 2000
2.4 Fumonisinas (B1 + B2)
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância) 200
Amido de milho e outros produtos à base de milho 1000
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha 1500
Milho de pipoca 2000
Milho em grão para posterior processamento 5000
2.5 Ocratoxina A
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 2
Amêndoa de cacau 10
Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel 10
Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada 10
Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada 20
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 30
Feijões e outras sementes secas das leguminosas 10
Frutas secas e desidratadas 10
Produtos de cacau e chocolate 5
Suco de uva e polpa de uva 2
Vinho e seus derivados 2 Expresso em mcg/L
2.6 Patulina
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Suco de maçã e polpa de maçã 50
2.7 Zearalenona
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 20
Arroz beneficiado e derivados 100
Arroz integral 400
Farelo de arroz 600
Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada. 100
Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho 150
Milho em grão e trigo para posterior processamento 400
Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo 200

ANEXO III LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE OUTROS CONTAMINANTES EM ALIMENTOS

3.1 Benzo(a) pireno
Alimento/Categoria de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Óleo de bagaço de oliva e ou caroço de oliva 2,0
3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policoradas (PCB)
Alimento/Categoria de alimentos LMT (pg/g) Notas
Carne de bovinos 4,0 LMT de 4,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDFLMT aplicáveis sobre o teor de gordura.
Carne de suínos 1,25 LMT de 1,25 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 1,0 pg/g para soma de PCDD e PCDFLMT aplicáveis sobre o teor de gordura.
Carne de aves 3,0 LMT de 3,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 1,75 pg/g para soma de PCDD e PCDFLMT aplicáveis sobre o teor de gordura.
Leite 5,5 LMT de 5,5 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDFLMT aplicáveis sobre o teor de gordura.
Pescado 6,5 LMT de 6,5 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 3,5 pg/g para soma de PCDD e PCDFLimites aplicáveis sobre o músculo.
Ovos 5,0 LMT de 5,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCBLMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDFLMT aplicáveis sobre o teor de gordura.