Protocolo ICMS Nº 32 DE 05/07/2022


 Publicado no DOU em 6 jul 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 80/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


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Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
4 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00% 20,00% 23,87%
5.1 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 3402.20.00 28 17% 43,42% 35,71% 48,05%

".

2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80/2011 com as seguintes redações:

"

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
4.1 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas. 3401.20.90 3808.94.19 20 12% 20,00% 20,00% 23,87%
5.2 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 3402.20.00 20 12% 20,00% 20,00% 23,87%

".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz.