Portaria SEFAZ Nº 61-R DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - ES em 1 jul 2022


Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-T4274;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.

Art. 2º A empresa WSS Soluções em Tecnologia Ltda., inscrição estadual nº 083.707.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "k" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 3º A empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., inscrição estadual nº 083.711.10-4, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "f" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 4º A empresa GFB Green Facilities Brasil Ltda., inscrição estadual nº 083.250.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "d", "e" e "f" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.

Vitória, 30 de junho de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais. (Conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
..... ..... ..... .....
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. 083.860.93-2 01.07.2022 a 30.06.2024 2022-0HF4Q
..... ..... ..... ..... "(NR)

ANEXO II DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
..... ..... ..... .....
Ideal Peças em Atacado Ltda. 083.839.34-8 01.07.2022 a 30.06.2024 2022-CQS23
..... ..... ..... ..... "(NR)

ANEXO III DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
..... ..... ..... .....
Mareva Comercialização de Tabaco Ltda. 083.792.28-7 01.07.2022 a 30.06.2024 2022-3QPHL
..... ..... ..... .....
Mega Distribuidora de Alimentos Ltda. 083.777.56-3 01.07.2022 a 30.06.2024 2022-ZCG2H
..... ..... ..... .....
Open Market Vix Distribuidora Ltda. 083.809.96-1 01.07.2022 a 30.06.2024 2022-826FF
..... ..... ..... ....." (NR)