Publicado no DOE - SC em 1 jul 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que adotará como base de cálculo para fins de substituição tributária, no período de 1º a 31 de julho de 2022, os seguintes preços dos combustíveis abaixo relacionados, em atendimento à medida cautelar deferida em 17 de junho de 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 que determinou a aplicação, por analogia, do disposto no art. 7º da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Média móvel dos preços praticados à consumidor final nos últimos 60 meses (jun-17/mai-22) |
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Gasolina Comum e Aditivada | Gasolina Premium | Diesel S10 | Diesel outros | GLP P13 | GLP outros |
R$/litro | R$/litro | R$/litro | R$/litro | R$/kg | R$/kg |
4,5758 | 6,2428 | 3,8678 | 3,7873 | 6,0573 | 6,0573 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)