Publicado no DOE - RS em 30 jun 2022
Divulga que adotará no período de 01 a 31 de julho de 2022, o seguinte preço médio praticado ao consumidor final para os combustíveis conforme indica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º , da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, p ara dar cumprimento à medida cautelar exarada em 17 de junho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, conforme Ofício Eletrônico STF nº 7967/2022 encaminhado ao Governador do Estado do RS,
Resolve
Divulgar que adotará no período de 01 a 31 de julho de 2022, o seguinte preço médio praticado ao consumidor final para os combustíveis abaixo referidos:
MÉDIA MÓVEL DOS PREÇOS MÉDIOS PRATICADOS AO CONSUMIDOR FINAL | ||||||
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | GASOLINA AUTOMOTIVA PREMIUM | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP |
(R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | |
RS | 4,9105 | 6,9070 | 3,9010 | 3,8077 | 5,8137 | 5,8137 |
Porto Alegre, 29 de junho de 2022.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.