Publicado no DOE - RS em 30 jun 2022
Institui Referencial Pedagógico para o Curso Teórico-Técnico de Primeira Habilitação.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto no art. 22 e 74 e seguintes da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando necessidade de definir os conteúdos mínimos a serem desenvolvidos nos processos ensino e aprendizagem dos centros de Formação de Condutores, neste particular, no Curso de Primeira Habilitação;
Considerando o contido no PROA nº 22/1244-0023328-6,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Referencial Pedagógico para os Instrutores de Trânsito dos Centros de Formação de Condutores - Curso de Primeira Habilitação, cujo conteúdo visa auxiliar os profissionais em suas práticas pedagógicas referentes ao processo ensino e aprendizagem.
Art. 2º Compete à Escola Pública de Trânsito a atualização do Referencial Pedagógico.
Parágrafo único. O Referencial Pedagógico e suas atualizações será disponibilizado no Portal do Credenciado e no Portal da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.