Portaria DETRO/PRES Nº 1665 DE 28/06/2022


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2022


Autoriza, em caráter excepcional, a renovação do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) para os veículos do Sistema de Transporte Regular nos casos especificados nesta Portaria.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro Detro/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-100005/005139/2022,

Considerando:

- o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 ;

- que no quadro demonstrativo sobre a frota registrada nesta Autarquia, no ano de 2021, foi evidenciado uma redução no total de veículos registrados com relação ao ano anterior de 9,6% e nos últimos 12 meses de 7,6%;

- que nos processos de vistoria anual as empresas têm encontrado dificuldades na renovação de suas frotas e em quase sua totalidade tem alegado que a crise econômica e a redução da demanda de passageiros motivados principalmente pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) tem influenciado fortemente este quadro de dificuldade;

- que o total apurado de veículos registrados com Certificados de Autorização de Tráfego (CATs) vencidos ou vincendos até o ano de 2022 e com vida útil até 11 (onze) anos é de 12,1%;

- que as operações do sistema foram drasticamente reduzidas no momento mais crítico da crise sanitária, ficando os veículos inoperantes por longos períodos, por força de Decretos, como o 46.893 de 20.03.2020;

- que a Taxa de Vistoria e Fiscalização (TVF) é cobrada com base nos veículos registrados e a sua manutenção na frota por mais 01 (um) ano seria primordial para a oxigenação e a manutenção do sistema, garantindo melhor qualidade do sistema de transporte aos usuários.

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a renovação do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) para os veículos do sistema de transporte regular, vencidos ou vincendos em 2021 e 2022.

Art. 2º A renovação dos Certificados de Autorização de Tráfego (CATs) será de no máximo 12 (doze) meses, a contar da data de fabricação constante no chassi do veículo e da data de vistoria anual da requerente no ano de 2022.

Art. 3º Os veículos contemplados pelos efeitos da presente Portaria serão automaticamente baixados quando findado o prazo concedido no Certificado de Autorização de Tráfego (CAT).

Art. 4º Excluem-se da presente autorização os veículos modelo ônibus e micro-ônibus que possuírem mais de 12 (doze) anos de vida útil.

Art. 5º Para terem o Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) renovados, os veículos deverão ser submetidos à vistoria do DETRO/RJ, apresentando toda a documentação exigida na PORTARIA DETRO/PRES Nº 1549 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, e, em especial, o Laudo de Inspeção Técnica (LIT), devidamente atualizado.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022

WILLIAM PENA JUNIOR

Presidente DETRO/RJ