Resolução SEFAZ Nº 405 DE 28/06/2022


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2022


Altera os anexos I e III, da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015, do § 2º, do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, e do disposto no Processo nº SEI-040132/001094/2022,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o item 5, ao ANEXO I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

Item Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
(.....) (.....) (.....) (.....)
5 Rede Sol Fuel Distribuidora S/A 02.913.444 737.540,25

Art. 2º Ficam alteradas as quotas mensais em litros referentes aos itens 1, 2 e 3 do ANEXO I, da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Item Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.337.122 35.318.703
2 Petrobrás Distribuidora S.A. 34.274.233 10.809.132
3 Raízen Combustíveis S/A 33.453.598 21.190.525

Art. 3º Fica incluído o item 170 ao ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

Item EMPRESA Distribuidoras Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
170 COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO - MOBI-RIO Rede Sol Fuel Distribuidora S/A 44.520.687 737.540,25

Art. 4º Ficam revogados os itens 11, 63, 77, 79, 82, 88, 100, 102, 113, 129 e 153, do ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda