Instrução Normativa GAB/CRE Nº 37 DE 28/06/2022


 Publicado no DOE - RO em 29 jun 2022


Altera e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, que institui os modelos e disciplina a emissão das designações necessárias à execução dos procedimentos fiscais que especifica.


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Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o preâmbulo:

"O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes operacionais às designações de serviços fiscais que tratam especificamente de imputação de restrições cadastrais aos contribuintes, objetivando a padronização de atos administrativos, salvaguardar a atuação da Administração Tributária e prestigiar os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando a necessidade de integração do planejamento e controle da fiscalização, bem como adequar o Módulo de Ação Fiscal do SITAFE à legislação tributária;

Considerando a necessidade de se acompanhar o comportamento fiscal dos contribuintes, de forma a se verificar o exato cumprimento das obrigações legais e assim dar combate à sonegação fiscal; e

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes operacionais às designações de serviços fiscais que tratam especificamente de imputação de restrições cadastrais aos contribuintes, objetivando a padronização de atos administrativos, bem como os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade;" (NR);

II - os incisos XII e XIII do artigo 7º:

"Art. 7º .....

.....

XII - suspensão ou cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS-RO;

XIII - outros procedimentos de natureza semelhante aos dos incisos I a XII, e os previstos nas tabelas I e II dos Anexos II e III da Resolução Conjunta nº 007/2021/GAB/SEFIN/CRE, de 27 de janeiro de 2022, exceto auditoria."(NR).

Art. 2º Acresce os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 7º da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com as seguintes redações:

"Art. 7º .....

.....

§ 2º Quando a diligência fiscal resultar em situação que evidencie a necessidade de aplicação do disposto no artigo 129 e no inciso I do artigo 132 do RICMS, o servidor designado, após notificação com prazo de até 8 (oito) dias corridos, procederá a suspensão ou cancelamento sumário da Inscrição no CAD/ICMS-RO, no caso de:

I - ausência do estabelecimento inscrito no local indicado, a respectiva inscrição;

II - inscrição para mais de um estabelecimento no local indicado, a do estabelecimento inexistente.

§ 3º No caso de necessidade de suspensão da inscrição com base no inciso V do artigo 129 do RICMS/RO , antes de qualquer imposição de restrição cadastral, o AFTE designado deverá elaborar relatório conclusivo, devidamente instruído, e submeter ao Delegado Regional da Receita Estadual ou ao Gerente de Fiscalização, para decisão.

§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica nos casos previstos nos incisos II, VI, VII, XIII e XIV, XV e XVI do artigo 129 do RICMS/RO ."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 28 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual