Lei Nº 5936 DE 22/06/2022


 Publicado no DOE - AM em 22 jun 2022


Revoga a Lei Promulgada nº 217, de 28 de novembro de 2014, que "Determina a obrigatoriedade de que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis.".


Simulador Planejamento Tributário

Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 217 , de 28 de novembro de 2014, que "Determina a obrigatoriedade de que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania