Lei Nº 5942 DE 22/06/2022


 Publicado no DOE - AM em 22 jun 2022


Revoga a Lei Promulgada nº 179, de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas.".


Portal do SPED

Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 179 , de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania