Decreto Nº 45893 DE 22/06/2022


 Publicado no DOE - AM em 22 jun 2022


Concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece.


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 48216 DE 04/10/2023, que prorroga o prazo de vigência deste Decreto até 31 de dezembro de 2023.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

Considerando o Parecer de Análise Conjunto nº 002/2022-SEDECTI/SEFAZ;

Considerando a minuta de decreto formulada e apresentada, através do Ofício nº 281/2022 - GAB/SEDECTI, pelas Secretarias de Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000095/2022-30 - SEDECTI,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto APARELHOS DIGITAIS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL, NCM/SH 8512 E 8531, EXCETO OS APARELHOS RESIDENCIAIS.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda