Publicado no DOU em 24 jun 2022
Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para o ano de 2025.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
Resolveu:
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5141 DE 26/06/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
Art. 1º Fica Estabelecido que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Economia, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5141 DE 26/06/2024):
Art. 2º É fixada, para o ano de 2025, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5141 DE 26/06/2024):
Art. 3º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5141 DE 26/06/2024):
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5141 DE 26/06/2024):
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil