Lei Nº 6834 DE 20/06/2022


 Publicado no DOM - Cuiabá em 23 jun 2022


Institui no município de Cuiabá, o atendimento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais ativas moderadas ou graves.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o atendimento preferencial para pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas ativas no âmbito do Município de Cuiabá-MT.

Art. 2º Para os fins desta lei consideram-se doenças inflamatórias intestinais crônicas a doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa ativas, em grau moderado ou grave, assim definidos por profissional médico.

Art. 3º Ficam todos os órgãos públicos, as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a realizar o atendimento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas, a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa ativas, em grau moderado ou grave.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais que recebam pagamentos de contas, as agências bancárias e casas lotéricas deverão incluir os pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas ativas, em grau moderado ou grave, nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

§ 2º A identificação dos usuários se dará por meio de cartão de identificação da APDIIMT - Associação de Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais, filiada a DII Brasil, reconhecida pela ABCD - Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn, formado por médicos brasileiros, por comprovação através de exames médicos e laudos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL