Publicado no DOM - Manaus em 21 jun 2022
Altera a Lei nº 2.898, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 47 da Lei nº 2.898 , de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. .....
§ 1º O serviço será prestado por meio de outorga pública, única por permissionário, que comprove condição de autônomo no ramo de transporte, em número máximo de trezentos e vinte veículos, obedecida a viabilidade técnica, não sendo permitida a transferência de delegação desse serviço, exceto no caso de falecimento do permissionário.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de junho de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus