Resolução SEFAZ Nº 3246 DE 21/06/2022


 Publicado no DOE - MS em 22 jun 2022


Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.821, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre o protocolo e a autuação de Autos de Cientificação, Autos de Lançamento e de Imposição de Multa, denúncia espontânea de débitos fiscais e pedido de parcelamento de débito fiscal denunciado espontaneamente, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.821, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º .....:

§ 1º Os registros relativos à tramitação dos respectivos processos, descritos no caput deste artigo, ressalvado o disposto no § 2º, devem ser realizados no Sistema de Protocolo Integrado - NUP, sob o número por ele fornecido, por ocasião do protocolo do documento autuado, e constante, mediante a impressão pelo próprio sistema, na capa do respectivo processo, ou em etiqueta afixada nessa capa.

§ 2º A numeração de controle dos pedidos de parcelamento de débitos, formalizados junto à Secretaria de Estado de Fazenda, deve ser feito mediante a utilização de numeração única, criada automaticamente pelo Sistema de Controle do Crédito Tributário, vinculado, após sua consolidação, ao Sistema de Protocolo Integrado." (NR)

Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.821 , de 24 de março de 2017, fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda