Portaria GABIN Nº 317 DE 17/06/2022


 Publicado no DOE - MA em 17 jun 2022


Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


Impostos e Alíquotas

Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interna M3 362,00
Carvão Ecológico Briquete - Operação Interestadual M3 646,00
Carvão Vegetal - Operação Interna M3 285,00
Carvão Vegetal - Operação Interestadual M3 510,00
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interna M3 297,00
Carvão Vegetal Eucalipto - Operação Interestadual M3 530,00
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interna M3 305,00
Carvão de Casca de Babaçu - Operação Interestadual M3 544,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de Junho de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda