Decreto Nº 83319 DE 17/06/2022


 Publicado no DOE - AL em 20 jun 2022


Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos municípios do estado de Alagoas afetados por chuvas intensas, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01207.0000000244/2022,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e altera as Leis Federais nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando o aumento das precipitações pluviométricas que continuam assolando os municípios da Região Metropolitana, Vale do Mundaú, Litoral Norte e Litoral Sul Alagoano para níveis sensivelmente superiores ao do normal climatológico e o aumento intensificado das reservas hídricas;

Considerando os impactos decorrentes do aumento das precipitações ocasionando danos humanos, materiais e ambientais, assim como os prejuízos públicos e prejuízos privados;

Considerando os problemas de qualidade da água dos mananciais em decorrência das chuvas intensas, prejudicando o abastecimento humano;

Considerando os relatórios das condições meteorológicas do Estado de Alagoas, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; e

Considerando, por fim, o Parecer Técnico nº 07/2022, de 10 de junho de 2022, elaborado pela CEDEC, que conclui pela situação de anormalidade no município de Palmeira dos Índios,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Estadual nº 82.871/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em razão das Chuvas Intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes municípios: Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belém, Coité do Nóia, Coruripe, Coqueiro Seco, Craíbas, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igreja Nova, Jacuípe, Jequiá da Praia, Jundiá, Maceió, Major Isidoro, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz do Camaragibe, Palmeira dos Índios, Paripueira, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, Rio Largo, Quebrangulo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, Tanque D'Arca, Teotônio Vilela e Traipu." (NR)

Art. 2º Será tomado como base para acesso aos auxílios concedidos pelo Estado de Alagoas, os números obtidos por meio das secretarias municipais de assistência social e o boletim da Defesa Civil Estadual de 10 de junho de 2022, sendo de inteira responsabilidade desses órgãos as informações cadastradas no sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais