Circular CAIXA Nº 996 DE 15/06/2022


 Publicado no DOU em 21 jun 2022


Divulga a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1006 DE 07/11/2022):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, a Resolução nº 961 do Conselho Curador do FGTS, de 05 de maio de 2020 e o disposto na MP nº 1.109, de 25 de março de 2022 publica a presente Circular.

1. Divulga a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social-CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE e a regularização do débito protestado.

2. O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 969, de 01 de fevereiro de 2022.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO

Diretora Executiva

Em exercício