Solução de Consulta COSIT Nº 21 DE 02/06/2022


 Publicado no DOU em 21 jun 2022

Simulador Planejamento Tributário

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.

Em relação ao IRPJ, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva do templo desde que: (i) os resultados dessa exportação sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade; e (ii) essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 272, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "b", § 4º.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.

Em relação ao IPI, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa está acobertada pela imunidade objetiva da exportação de produtos industrializados.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, § 3º, III.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral