Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022


 Publicado no DOU em 21 jun 2022


Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/2021, 60/2021, 61/2021, 62/2021, 63/2021, 78/2021, 91/2021, 92/2021, 93/2021, 94/2021, 95/2021 e 96/2021, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/2022, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO

Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
001  Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix  910.000  toneladas  Art. 2º Inciso 2  24.06.2022  23.06.2023 
Soroalbumina humana  206.750  frascos de 142g  Art. 2º Inciso 1  05.11.2022  08.05.2023 
002  Mancozeb técnico  3.500  toneladas  Art. 2º Inciso 2  24.06.2022  23.06.2023 
001  Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets  100  toneladas  Art. 2º Inciso 1  24.06.2022  23.06.2023 
001  MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga  120.000  toneladas  Art. 2º Inciso 1  16.08.2022  15.08.2023 
001  Garrafas para envase exclusivo de cerveja  233.085  toneladas  Art. 2º Inciso 2  24.06.2022  23.06.2023 
002  Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l  452.524  toneladas  Art. 2º Inciso 2  24.06.2022  23.06.2023 
001  Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor  4.600.000  unidades  Art. 2º Inciso 1  24.06.2022  23.06.2023