Publicado no DOE - RN em 14 jun 2022
Determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modifiel Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam obrigadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, as unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, aplicarem o questionário MCHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), sem prejuízo da aplicação de demais instrumentos, visando o rastreamento e diagnóstico precoces do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT está previsto em Anexo Único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos