Decreto Nº 48440 DE 13/06/2022


 Publicado no DOE - MG em 14 jun 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 41/2022 , de 7 de abril de 2022,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 235, com a seguinte redação:

"

235 Saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. 30.04.2024
235.1 A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna ou interestadual de serviço de transporte relacionada à operação.
235.2 Fica dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente, para o acobertamento das operações e prestações internas de que trata este item, devendo o estabelecimento industrial destinatário emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando da entrada em seu estabelecimento, sem destaque do imposto, observado o disposto no inciso vii do art. 20 da Parte 1 do Anexo v.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO