Portaria SRE Nº 43 DE 09/06/2022


 Publicado no DOE - SP em 10 jun 2022


Altera a Portaria SRE 39/2022, de 25 de maio de 2022, que disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Resolução SFP 67 , de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução SFP 32 , de 25 de maio de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 5º da Portaria SRE 39/2022 , de 25 de maio de 2022:

I - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º O pedido de adesão poderá conter, a critério do contribuinte, o CNPJ do destinatário do crédito acumulado." (NR);

II - o § 3º:

"§ 3º Na hipótese de não informar o CNPJ do destinatário do crédito acumulado no pedido de adesão, o contribuinte deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado, nos termos do inciso II do artigo 20 da Portaria CAT 26/2010 , de 12 de fevereiro de 2010." (NR).

Art. 2º Fica revogado o inciso II do "caput" do artigo 5º da Portaria SRE 39/2022 , de 25 de maio de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.