Lei Nº 9612 DE 06/06/2022


 Publicado no DOE - PA em 7 jun 2022


Altera a Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. A aferição do critério de renda previsto no caput deste artigo será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal "Auxílio Brasil".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado