Comunicado SAIF Nº 18 DE 01/06/2022


 Publicado no DOE - MG em 2 jun 2022


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2022.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 32,824505 2020 Jan 20% 11,968922
Fev 20% 31,959421 Fev 20% 11,675193
Mar 20% 30,907365 Mar 20% 11,336824
Abr 20% 30,120784 Abr 20% 11,051899
Maio 20% 29,193652 Maio 20% 10,816089
Jun 20% 28,384783 Jun 20% 10,603757
Jul 20% 27,586860 Jul 20% 10,409411
Ago 20% 26,784571 Ago 20% 10,249521
Set 20% 26,146111 Set 20% 10,092555
out 20% 25,502181 out 20% 9,935589
Nov 20% 24,933993 Nov 20% 9,786103
Dez 20% 24,395593 Dez 20% 9,621656
2018 Jan 20% 23,811388 2021 Jan 20% 9,472170
Fev 20% 23,345786 Fev 20% 9,337643
Mar 20% 22,813441 Mar 20% 9,136563
Abr 20% 22,295146 Abr 20% 8,928778
Maio 20% 21,776851 Maio 20% 8,658452
Jun 20% 21,258556 Jun 20% 8,350673
Jul 20% 20,715514 Jul 20% 7,995057
Ago 20% 20,147718 Ago 20% 7,567105
Set 20% 19,678900 Set 20% 7,125106
out 20% 19,135858 out 20% 6,639110
Nov 20% 18,642305 Nov 20% 6,052361
Dez 20% 18,148752 Dez 20% 5,283278
2019 Jan 20% 17,605710 2022 Jan 20% 4,551008
Fev 20% 17,112157 Fev 20% 3,795967
Mar 20% 16,643339 Mar 20% 2,868913
Abr 20% 16,125044 Abr 20% 2,034592
Maio 20% 15,582002 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 15,113184 Jun (*)
Jul 20% 14,545388 Jul
Ago 20% 14,043669 Ago
Set 20% 13,579909 Set
out 20% 13,100645 out
Nov 20% 12,720259 Nov
Dez 20% 12,345555 Dez

.

(*) tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.

Leônidas Marcos torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais