Comunicado SAIF Nº 17 DE 01/06/2022


 Publicado no DOE - MG em 2 jun 2022


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho de 2022.


Comercio Exterior

o Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso, para pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 12% 32,824505 2020 Jan 12% 11,968922
Fev 12% 31,959421 Fev 12% 11,675193
Mar 12% 30,907365 Mar 12% 11,336824
Abr 12% 30,120784 Abr 12% 11,051899
Maio 12% 29,193652 Maio 12% 10,816089
Jun 12% 28,384783 Jun 12% 10,603757
Jul 12% 27,586860 Jul 12% 10,409411
Ago 12% 26,784571 Ago 12% 10,249521
Set 12% 26,146111 Set 12% 10,092555
out 12% 25,502181 out 12% 9,935589
Nov 12% 24,933993 Nov 12% 9,786103
Dez 12% 24,395593 Dez 12% 9,621656
2018 Jan 12% 23,811388 2021 Jan 12% 9,472170
Fev 12% 23,345786 Fev 12% 9,337643
Mar 12% 22,813441 Mar 12% 9,136563
Abr 12% 22,295146 Abr 12% 8,928778
Maio 12% 21,776851 Maio 12% 8,658452
Jun 12% 21,258556 Jun 12% 8,350673
Jul 12% 20,715514 Jul 12% 7,995057
Ago 12% 20,147718 Ago 12% 7,567105
Set 12% 19,678900 Set 12% 7,125106
out 12% 19,135858 out 12% 6,639110
Nov 12% 18,642305 Nov 12% 6,052361
Dez 12% 18,148752 Dez 12% 5,283278
2019 Jan 12% 17,605710 2022 Jan 12% 4,551008
Fev 12% 17,112157 Fev 12% 3,795967
Mar 12% 16,643339 Mar 12% 2,868913
Abr 12% 16,125044 Abr (*) 2,034592
Maio 12% 15,582002 Maio (*) 1,000000
Jun 12% 15,113184 Jun (*)
Jul 12% 14,545388 Jul
Ago 12% 14,043669 Ago
Set 12% 13,579909 Set
out 12% 13,100645 out
Nov 12% 12,720259 Nov
Dez 12% 12,345555 Dez

.

(*) tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais