Publicado no DOU em 2 jun 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para prorrogar os prazos de concessão e validade do registro.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2217 DE 05/09/2024):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
§ 3º Excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão." (NR)
"Art. 19. Aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação desta Instrução Normativa, o prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24 de julho de 2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES