Portaria MTP Nº 1368 DE 30/05/2022


 Publicado no DOU em 31 mai 2022


Torna sem efeito a Portaria MTP Nº 1255/2022, que alterou a Portaria MTP Nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, Seção 1, páginas 149 a 151.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA