Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 153 DE 13/05/2022


 Publicado no DOU em 25 mai 2022


Dispõe sobre a lista de substâncias conservantes permitidas para a formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III e IV, e 15, incisos III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e

Considerando o disposto no art. 187, VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instituída, em atendimento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 685, de 13 de maio de 2022, a lista de conservantes permitidos para formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.

Art. 2º O Anexo define a lista de substâncias conservantes autorizadas para uso em produtos saneantes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de junho de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO LISTA DE SUBSTÂNCIAS CONSERVANTES PERMITIDAS NA FORMULAÇÕES DE PRODUTOS SANEANTES

NOME QUÍMICO NÚMERO CAS CONCENTRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA (% P/P)
1 Aloe Barbadensis Leaf 8001-97-6 0,21
2 1,2-Benzo-Isotiazolinona (BIT) 2634-33-5 0,05 para produtos de venda livre; e 0,10 apenas para produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada.
3 1,2 Octanediol 1117-86-8 0,50
4 1-Fenoxi -2-Propanol 770-35-4 0,50
5 2,4 Dicloro Benzil Álcool 1777-82-8 0,15
6 2-Benzil 4-Clorofenol 120-32-1 0,20
7 2-Fenoxietanol 122-99-6 1,00
8 2-Metil-1,2-Benzotiazol-3 (2H)- ona (MBIT) 2527-66-4 0,01
9 3-Iodo-2-Propynyl Butylcarbamate (IPBC) 55406-53-6 1,0
10 3,4,4' Triclorocarbanilida 101-20-2 0,20
11 4,4-Dimetil-1,3-Oxazolidina 51200-87-4 0,10
12 7-Etil Biciclo Oxazolidina 7747-35-5 0,30
13 Ácido Cítrico 8028-48-6 0,21
14 Ácido Dehidroácetico e Seus sais 520-45-6/771-03-9/16807-48-0 0,60 (expresso como ácido)
15 Ácido 4-Hidroxibenzóico, seus sais e ésteres (PARABEN salts and esters) 99-76-3/120-47-8/94-13-3/94-26-8 0,40 (expresso como ácido) individual para 1 éster; e 0,80 (expresso como ácido) para mistura dos sais ou ésteres
15 Ácido Lático 79-33-4 3,0
16 Ácido Salicílico e seus sais. 69-72-7 0,5 (expresso como ácido)
17 Ácido Sórbico/Sorbato de Potássio 110-44-1/24634-61-5 0,60
18 Álcool Benzílico 100-51-6 1,00
19 Benzoato de Sódio 532-32-1 2,5
20 Bromo-2 Nitro-2 Propanodiol 52-51-7 0,10
21 Citrus aurantium Dulcis (Terpeno) 8028-48-6 0,14
22 Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio/Cloreto de Benzalcônio (C12 - C16) 39403-41-3/68424-85-1/63449-42-3/68424-95-3/70294-44-9/8001-54-5 0,10
23 Cloreto de Didecil Dimetil Amônio 7173-51-5 0,10
24 Clorotalonil 1897-45-6 0,05
25 Cloroxilenol 88-44-0 0,50
26 Diazolidinil Uréia 78491-02-8 0,50
27 Ditiometilbenzamida 2527-58-4 0,10
28 DMDM Hidantoína 6440-58-0 0,60
29 Glutaraldeído 111-30-8 0,10 Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis, sprays)
30 Hidroximetilglicinato de Sódio 70161-44-3 0,50
31 Imidazolidinil Uréia 39236-46-9 0,60
32 3-Iodo-2-propynyl butylcarbamate (IPBC) 55406-53-6 1,00
33 MDM Hidantoína 116-25-6 0,50
34 Metil Bromo Glutaralnitrila 35691-65-7 0,10
35 Metil Isotiazolinona (MIT) 2682-20-4 0,010
36 Mistura MIT/CMIT 1:3 Metil Isotiazolinona/Metilcloro Isotiazolinona 55965-84-9 0,0022
37 N-(3-Aminopropyl)-N- Dodecylpropane-1,3-Diamine 2372-82-9 0,25
38 Octil-Isotiazolinona 26530-20-1 0,010
39 Ortofenil Fenol 90-43-7 0,20
40 Para-Cloro Meta-Cresol 59-50-7 0,20
41 Piritionato de Sódio 3811-73-2 0,064
42 Piritionato de Zinco 13463-41-7 0,50
43 Polihexametileno Biguanida 32289-58-0 0,30
44 Propionato de N,N-didecil-N- metilpoli(oxietil) amonio 94667-33-1 1,00
45 Quartenium -15/Cloreto de 1- (3-Cloroalil)3,5,7-Triazo-1- Azoniadamantano 4080-31-3 0,20
46 Tricloro-2,4,4' hidroxi-2' difenil- éter (triclosan) 3380-34-5 0,30