Portaria SEFAZ Nº 365 DE 17/05/2022


 Publicado no DOE - RR em 19 mai 2022


Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Altera os subitens 4.2.3 e 4.2.4 do item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
4.0 GADO
.....
4.2 BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE
.....
  OPERAÇÃO INTERESTADUAL
4.2.3 Boi Gordo Cabeça 2.800,00
4.2.4 Vaca Gorda Cabeça 2.300,00
.....

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 17 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda