Publicado no DOE - PR em 20 mai 2022
Altera a tabela de que trata o caput da Resolução SEFA nº 250, de 22 de março de 2022, que regulamenta as quantidades de Óleo Diesel "A" a serem adquiridas por distribuidoras referidas nas informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e
Considerando o Protocolo nº 18.960.318-5,
Resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 250 , de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Distribuidora | CNPJ | Óleo Diesel "A" (litros) |
Vibra Energia S.A. | 34.274.233/0262-41 | 17.213.492,68 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 7.153.494,68 |
Raízen S.A. | 33.453.598/0244-99 | 3.732.890,18 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 351.000,00 |
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. | 00.209.895/0003-30 | 2.687.456,64 |
"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de maio de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda