Resolução SEFA Nº 479 DE 18/05/2022


 Publicado no DOE - PR em 20 mai 2022


Altera a tabela de que trata o caput da Resolução SEFA nº 250, de 22 de março de 2022, que regulamenta as quantidades de Óleo Diesel "A" a serem adquiridas por distribuidoras referidas nas informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 2013.


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O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e

Considerando o Protocolo nº 18.960.318-5,

Resolve:

Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 250 , de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Vibra Energia S.A. 34.274.233/0262-41 17.213.492,68
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 7.153.494,68
Raízen S.A. 33.453.598/0244-99 3.732.890,18
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 351.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 2.687.456,64

"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de maio de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda