Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 343 DE 19/05/2022


 Publicado no DOU em 20 mai 2022


Altera os Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para reclassificação de produtos diante das modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução nº 49/2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e destaque tarifário (Nº Ex) a seguir discriminado:

NCM Nº Ex
3002.59.00 001

Art. 2º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto a seguir discriminado:

NCM Nº EX Alíquota (%) Descrição Quota Unidade quota Enquadramento Anexo Res. GMC 49/2019 Início da vigência Término da vigência
3002.49.99 001 0 Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos 1.250.000 Caixas Art. 2º Inciso 1 27.07.2021 26.07.2022

§ 1º Ficam preservados os efeitos de portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação à quota de importação do Ex 001 do código da NCM 3002.59.00 para o Ex nº 001 do código da NCM 3002.49.99.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com a portaria referida no parágrafo anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no caput deste artigo.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:

NCM Nº Ex
8525.80.29 001
3003.20.79 002
3004.20.79 002

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:

NCM 2022 Nº Ex Descrição Início da vigência Término da vigência
8525.89.29 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). 23.05.2022 30.06.2022
3003.90.89 009 - Contendo baricitinibe 23.05.2022 30.06.2022
3004.90.79 048 - Contendo baricitinibe 23.05.2022 30.06.2022

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto