Resolução GECEX Nº 342 DE 19/05/2022


 Publicado no DOU em 20 mai 2022


Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão nº 12/2021 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando a necessidade de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC nº 12/2021, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Decisão CMC nº 12/2021, constante do Anexo Único desta Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

ANEXO ÚNICO MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/2021

TARIFA EXTERNA COMUM

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 35/2014, 28/2015, 29/2015 e 30/2015 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções nº 52/2014 e 16/2021 do Grupo Mercado Comum.
Considerando:

Que a Tarifa Externa Comum constitui elemento central para a consolidação da União Aduaneira entre os estados partes.

Que um dos principais instrumentos para a conformação do mercado comum é uma Tarifa Externa Comum que incentive a competitividade externa dos estados partes, inclusive em termos de cadeia produtiva.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

Decide:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC Nº 28/2015 até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC Nº 29/2015 até 31 de dezembro de 2030.

Art. 3º Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Decisão CMC Nº 30/2015 até 31 de dezembro de 2030.

Art. 4º Continuarão vigentes as condições estabelecidas nas Decisões CMC Nº 28/2015, 29/2015 e 30/2015.

Art. 5º Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC ?(Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6º) - Montevidéu, 13/XII/2021.