Resolução CGOA Nº 4 DE 25/04/2022


 Publicado no DOU em 13 mai 2022


Regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e outros aspectos correlatos.


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O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), reunido no dia 25 de abril de 2022, no uso das competências que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;

Considerando a necessidade de regular o padrão nacional de obrigação acessória para fins de arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

Resolve:

Seção I Da Obrigação Acessória de Padrão Nacional do ISSQN

Art. 1º Regulamentar a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos no caput do art. 1º desta Resolução, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

§ 1º As credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, são responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.

§ 2º A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele.

§ 3º Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado Ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo.

§ 4º A declaração será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN, nos termos do § 2º deste artigo.

Art. 3º A alteração das informações prestadas na DEPISS será efetuada por meio de retificação dos registros do banco de dados, pelo declarante, relativa ao respectivo período de apuração.

§ 1º A retificação da declaração terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para corrigir dados, declarar

novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

§ 2º A declaração retificada prevalecerá sobre a declaração anteriormente entregue, devendo os arquivos com os registros retificados serem mantidos arquivados pelo sistema, para fins de consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

§ 3º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos de ISSQN relativos aos períodos de apuração:

I - cujos saldos a pagar tenham sido objeto de apropriação do crédito pelo Município ou pelo Distrito Federal para efeitos de cobrança administrativa e judicial.

II - em relação aos quais o contribuinte tenha sido intimado sobre o início de procedimento fiscal.

§ 4º Na hipótese prevista no inciso I, do § 3º, deste artigo, o ajuste dos valores dos débitos decorrentes da retificação da DEPISS poderá ser efetuado, pelo município ou pelo Distrito Federal titular do crédito, nos seus respectivos sistemas de cobrança.

§ 5º Ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, o direito de o contribuinte retificar as informações prestadas no DEPISS extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Art. 4º Os valores de ISSQN declarados por meio da DEPISS e não recolhidos tempestivamente caracterizam confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco para a exigência do imposto.

Seção II Do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado

Art. 5º O sistema eletrônico a que se refere o caput do art. 2º desta Resolução será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços descritos no caput do art. 1º desta Resolução, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Na hipótese de o sistema eletrônico de padrão unificado ser desenvolvido em conjunto de mais de um contribuinte, cada contribuinte acessará o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações.

§ 2º As entidades representativas de contribuintes ou grupo de contribuintes que desenvolverem o sistema previsto no caput deste artigo poderão permitir o acesso exclusivamente às suas funcionalidades para fins de entrega da DEPISS a outros contribuintes não associados ou não integrantes do grupo, condicionado ao prévio cadastro no sistema.

§ 3º O contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o livre e gratuito acesso ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da DEPISS para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos nesta Resolução.

§ 4º O acesso previsto no § 3º deste artigo será realizado mediante consulta à relatório, conforme definido no Anexo II desta Resolução, e por meio do download de arquivos com as informações declaradas, conforme as respectivas competências.

§ 5º Os entes do local do estabelecimento prestador, para fins de fiscalização tributária, terão acesso a todos os dados de prestação de serviços declarados na DEPISS e os entes do local do domicílio do tomador de serviço terão acessos aos dados de prestação de serviços, cujo ISSQN seja das suas respectivas competências, sem prejuízo do compartilhamento de informações entre eles, na forma da legislação.

§ 6º O sistema deverá manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, o contribuinte é responsável pela guarda dos dados objeto da DEPISS até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

§ 8º Não obstante o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo, as pessoas contratadas pelos contribuintes para desenvolver e manter o sistema previsto neste artigo, bem como para a hospedagem e a guarda de dados e informações previstos nesta Resolução, respondem, solidariamente com eles, além da guarda do sigilo das informações, pelos danos causados aos Municípios e ao Distrito Federal pelo tratamento dos dados em desacordo com a legislação específica.

§ 9º O sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS.

§ 10. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.

Art. 6º Na hipótese de o sistema eletrônico de padrão unificado ser desenvolvido ou utilizado por mais de um contribuinte, deverá haver o prévio credenciamento de cada prestador de serviço e de seus usuários no correspondente sistema, informando:

I - os dados do contribuinte, compreendendo o nome ou razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo do domicílio tributário e o nome, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail) do representante legal;

II - os dados dos usuários responsáveis pelo acesso ao sistema, compreendendo o nome, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail).

Art. 7º Os leiautes dos arquivos a serem entregues por meio da DEPISS, o acesso e a forma de fornecimento das informações definidos pelo CGOA somente poderão ser alterados após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da definição inicial ou da última alteração homologada.

§ 1º A alteração dos leiautes dos arquivos ou da forma de fornecimento das informações será comunicada pelo CGOA aos contribuintes, por meio de Resolução publicada com o prazo de 1 (um) ano antes de sua entrada em vigor.

§ 2º A limitação disposta no caput deste artigo não se aplica:

I - na hipótese de modificação da legislação nacional do ISSQN;

II - às manutenções corretivas necessárias ao bom funcionamento do sistema que não impliquem em alterações nos leiautes, ao acesso e à forma de fornecimento das informações.

Seção III Do Acesso dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Eletrônico de Padrão Unificado

Art. 8º Os Municípios e o Distrito Federal, para terem acesso às informações relativas às prestações de serviços e à apuração do ISSQN de que trata esta Resolução, deverão realizar o cadastro prévio no sistema eletrônico desenvolvido pelo contribuinte para a entrega da DEPISS, homologado pelo CGOA, e fornecer os seguintes informações e dados:

I - alíquotas do ISSQN, conforme o período de vigência, aplicadas por cada espécie de serviço contido nos subitens previstos no caput do art. 1º desta Resolução;

II - os acréscimos moratórios previstos na legislação, tais como atualização monetária, juros e multa de mora, e o modo de calculá-los;

III - arquivos da legislação tributária vigente que verse sobre a instituição do ISSQN para os serviços referidos no caput do art. 1º desta Resolução;

IV - os dados relativos ao domicílio bancário para recebimento do ISSQN; e

V - os dados dos usuários representantes dos Entes federados responsáveis pelo acesso ao sistema, compreendendo o nome completo, o cargo, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail) de contato e o atributo de cadastrador ou não.

§ 1º As alterações da base de cálculo e da alíquota do ISSQN, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, somente produzirão efeitos na competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal.

§ 2º É de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a higidez dos dados e informações fornecidos ao sistema previsto no caput deste artigo, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais informações.

§ 3º O acesso dos usuários dos Municípios e do Distrito Federal ao sistema será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.

Art. 9º Os Municípios e o Distrito Federal deverão realizar o cadastro e o fornecimento das informações previstas no art. 8º desta Resolução até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro, sem prejuízo do recebimento do ISSQN devido retroativo à data da sua incidência no local do domicílio do tomador do serviço.

Parágrafo único. A omissão, inconsistência ou inexatidão de dados dos Municípios e do Distrito Federal em realizar o cadastramento e o

fornecimento das informações não implicarão na incidência de encargos moratórios sobre os valores do ISSQN devidos retroativamente.

Seção IV Do Recolhimento do ISSQN

Art. 10. O ISSQN incidente sobre os serviços descritos no caput do art. 1º desta Resolução será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal na forma do disposto no art. 8º desta Resolução.

§ 1º O recolhimento também poderá ser realizado por meio de transferência intrabancária.

§ 2º Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o dia útil imediatamente anterior com expediente bancário.

§ 3º A transferência bancária poderá ser realizada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de outra forma de transferência que permita identificar:

I - o contribuinte, pelo número de inscrição no CNPJ;

II - o código do serviço prestado, conforme definido na Tabela II, do Anexo I desta Resolução; e

III - o mês e o ano da prestação do serviço.

§ 4º O disposto no inciso I, do § 3º, deste artigo, para as entidades não autorizadas a emitir TED, pelo Banco Central do Brasil (BACEN), será identificado pela raiz do CNPJ.

§ 5º As credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito ou de débito e congêneres deverão recolher o valor referente ao ISS próprio e da bandeira do cartão em transferências bancárias distintas e identificadas pelo código do serviço.

§ 6º O comprovante da transferência bancária ou intrabancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.

Art. 11. O acesso, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, às informações de recolhimento do ISSQN da forma disposta no art. 10 desta Resolução, será realizado por meio de arquivo retorno de recebimento ou por meio de extrato bancário da conta utilizada para o recebimento do tributo, disponibilizado pela instituição financeira mantenedora da conta bancária indicada no modo do art. 8º desta Resolução.

Art. 12. A repartição de receita do ISSQN, prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, será realizada pelo contribuinte, por ocasião do recolhimento do ISSQN, na forma do art. 10 desta Resolução, conforme convênio firmado entre os Municípios, o Distrito Federal e o CGOA.

Seção V Do Descumprimento das Obrigações Tributárias

Art. 13. A não entrega da DEPISS ou a entrega com omissão, erro, dolo, fraude ou simulação, relativa às informações de determinado Município ou do Distrito Federal, sujeitará o contribuinte às sanções previstas na respectiva legislação municipal ou distrital.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses previstas no art. 8º, § 2º e no art. 9º, parágrafo único, desta Resolução.

Seção VI Das Disposições Gerais e Finais

Nota LegisWeb: Ver Resolução CGOA Nº 5 DE 19/09/2022,que prorroga por mais três meses, contados da data de 13 de agosto de 2022 este artigo.

Art. 14. O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

§ 1º O CGOA, por intermédio do grupo de trabalho previamente designado, realizará a homologação do sistema no prazo de um mês, contado da data da disponibilização pelo contribuinte, verificando se foi desenvolvido em consonância com os leiautes e padrões de arquivos e os demais requisitos estabelecidos nesta Resolução, conforme procedimento definido em resolução específica.

§ 2º Qualquer necessidade de retificação do sistema, verificada na fase de homologação, será desenvolvida no prazo de um mês, contado da comunicação feita pelo grupo designado pelo CGOA para realizar a homologação.

§ 3º Os prazos estabelecidos neste artigo, mediante justificativa aceita pelo CGOA, poderão ser prorrogados, uma única vez, por até igual período.

Art. 15. Os contribuintes são obrigados a entregar a DEPISS, na forma desta Resolução, até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da homologação definitiva do sistema, relativamente ao período de competência mensal subsequente a manifestação do CGOA, nos termos do § 1º do Art. 14 desta Resolução.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ZIULKOSKI

Presidente do CGOA

ANEXO I FUNCIONALIDADES, LEIAUTES DOS ARQUIVOS E PARÂMETROS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO DA DEPISS

Tabela I - Funcionalidades do Sistema

O Sistema deverá permitir aos usuários realizarem as seguintes tarefas básicas:

Nr.  Tarefa 
Prestador 
1.1  Cadastrar e manter os dados prestador de serviço. 
1.2  Cadastrar e manter os dados do(s) representante(s) legal(is). 
1.3  Cadastrar e manter os dados do(s) usuário(s) não representante(s) legal(is) 
1.4  Controlar o acesso dos usuários 
1.5  Recepcionar arquivo com os dados e informações da DEPISS. 
1.6  Emitir de recibo de entrega da DEPISS 
1.7  Consultar declaração 
Município/Distrito Federal 
2.1  Cadastrar e manter os dados do Município ou Distrito Federal 
2.2  Cadastrar e manter os dados do(s) representante(s) legal(is) 
2.3  Cadastrar e manter os dados do(s) usuário(s) não representante(s) legal(is) 
2.4  Controlar o acesso dos usuários 
2.5  Cadastrar e manter alíquotas do ISSQN por natureza de serviço 
2.6  Cadastrar dados bancários 
2.7  Realizar upload de arquivo da legislação tributária 
2.8  Consultar relatório das declarações entregues 
2.9 
Realizar download das declarações entregues. 


Tabela II - Natureza de Serviços

Para fins de informação das alíquotas do ISSQN, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, a declaração dos serviços prestados, a consulta dos serviços e do ISSQN declarados no Sistema, serão utilizados seguintes códigos de serviços:

Código  Descrição 
04.22  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
04.22.01.XXX  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
04.23  Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
04.23.01.XXX  Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
05.09  Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
05.09.01.XXX  Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
15.01  Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
15.01.01.XXX  Administração de fundos quaisquer. 
15.01.02.XXX  Administração de consórcio. 
15.01.03.XXX  Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. 
15.01.04.XXX  Administração de carteira de clientes. 
15.01.05.XXX  Administração de cheques pré-datados e congêneres. 
15.09  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 
15.09.01.XXX 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 


Tabela III - Dados Bancários dos Municípios

As informações bancárias dos Municípios e do Distrito Federal no Sistema conterão os seguintes dados e formatos:

Dados  Tipo  Máscara/Formato/Domínio 
Código do IBGE do Município  Numérico  9999999 
CNPJ do Município  Numérico  99.999.999/9999-99 
Nome do Município  Alfanumérico   
UF do Município  Alfanumérico   
Código do Banco  Numérico   
Nome do Banco  Alfanumérico   
Código da Agência  Numérico   
Dígito da Agência  Numérico   
Número da Conta Corrente  Numérico   
Dígito da conta corrente  Numérico   
Válido a partir de  Data 
MM/AAAA 


Arquivo CSV

Dos dados informados, o Sistema retornará aos contribuintes declarantes um arquivo CSV, separado por ponto e vírgula, com as informações da tabela acima em cada uma das linhas e a sua descrição na linha inicial de acordo com o filtro selecionado. Caso o filtro não possua dados do Município ou DF, o retorno deve ter os dados de todos os Municípios cadastrados.

Arquivo TXT (Posicional)

Tabela de Registro do tipo 00

Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  00 
Nome do arquivo  Texto    11  Sim  BANCARIOS 
Data de geração  Data    12  19  Sim   
Hora de geração  Hora    20  25  Sim   
Mês de vigência - filtro  Numérico  26  27  Sim   
Ano de vigência - filtro  Numérico  28  31  Sim   
Tipo - filtro  Numérico  32  32  Sim  1-Todas as Ufs  2-Uma UF 3-Um município
UF - filtro  Texto    33  34  Não  quando tipo -filtro for 2 ou 3 
Código do IBGE - filtro  Numérico  35  41  Não 
quando tipo -filtro for 3, informar de acordo com a tabela de municípios do IBGE


Tabela de Registro do tipo 01
Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  01 
Código IBGE do município  Numérico  Sim  de acordo com a tabela de municípios do IBGE 
CNPJ do município  Numérico  14    10  23  Sim   
Nome do município  Alfanumérico  50    24  73  Sim   
UF do município  Texto    74  75  Sim   
Código do Banco  Numérico  76  78  Sim  de acordo com a tabela de bancos do Banco Central 
Nome do Banco  Alfanumérico  50    79  128  Sim   
Código da Agência  Numérico    129  133  Sim   
Dígito da Agência  Alfanumérico    134  134  Sim   
Número da Conta  Numérico  13    135  147  Sim   
Dígito da Conta  Alfanumérico    148  148  Sim   
Mês de vigência  Numérico  149  150  Sim   
Ano de vigência  Numérico  151  154  Sim 
 


Tabela de Registro do tipo 99
Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  99 
Total de linhas do arquivo  Numérico  Sim 
 


Tabela IV - Formato de Arquivos de Alíquotas dos Municípios

As informações relativas as alíquotas do ISSQN dos Municípios e do Distrito Federal no Sistema conterão os seguintes dados:

Dados  Descrição 
Município  Código IBGE do Município 
CNPJ do Município  CNPJ do Município 
Nome do Município  Nome do Município 
UF do Município  UF do Município 
ISS  Código Nacional ISS 
ISS do Município  Código do ISS do Município 
Descrição do ISS do Município  Descrição do ISS do Município 
Alíquota  Alíquota 
Vigência 
Vigência da Alíquota 


Arquivo CSV

Dos dados informados, o Sistema retornará para os contribuintes declarantes um arquivo CSV, separado por ponto e vírgula, com as informações acima em cada uma das linhas e a sua descrição na linha inicial de acordo com o filtro selecionado. Caso o filtro não possua dados do Município ou UF, o retorno deve ter os dados de todos os Municípios cadastrados.

Arquivo TXT (Posicional)

Tabela de Registro do tipo 00

Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  00 
Nome do arquivo  Texto    11  Sim  ALIQUOTAS 
Data de geração  Data    12  19  Sim   
Hora de geração  Hora    20  25  Sim   
Mês de vigência - filtro  Numérico  26  27  Sim   
Ano de vigência - filtro  Numérico  28  31  Sim   
Tipo - filtro  Numérico  32  32  Sim  1-Todas as Ufs  2-Uma UF 3-Um município
UF - filtro  Texto    33  34  Não  quando tipo -filtro for 2 ou 3 
Código do IBGE - filtro  Numérico  35  41  Não 
quando tipo -filtro for 3, informar de acordo com a tabela de municípios do IBGE 


Tabela de Registro do tipo 01
Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  01 
Código IBGE do município  Numérico  Sim  de acordo com a tabela de municípios do IBGE 
CNPJ do município  Numérico  14    10  23  Sim   
Nome do município  Alfanumérico  50    24  73  Sim   
UF do município  Texto    74  75  Sim   
Código Nacional ISS  Numérico    76  83  Sim  15.01.01  15.01.02 15.01.03 15.01.04 15.01.05
Código Nacional ISS  Numérico    76  83  Sim  15.09.01 
Código Nacional ISS  Numérico    76  83  Sim  04.22.01  04.23.01 05.09.01
Código ISS do município  Numérico    84  86  Sim  999 - Desdobramento municipal do código de tributação nacional 
Descrição ISS do município  Alfanumérico  255    87  341  Sim   
Alíquota  Numérico  342  346  Sim   
Mês de vigência alíquota  Numérico  347  348  Sim   
Ano de vigência alíquota  Numérico  349  352  Sim 
 


Tabela de Registro do tipo 99
Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  99 
Total de linhas do arquivo  Numérico  Sim 
 


Tabela V - Arquivos da Declaração (DEPISS)

Dados Gerais para Geração dos Arquivos

Os arquivos do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado da DEPISS deverão conter o seguinte formato e conteúdo:

Formato dos Arquivos:

Formato: arquivo de texto; 
Quebra de linha: Carriage Return - Line Feed (bytes 0D 0A); 
Codificação: Unicode UTF-8 com BOM (os primeiros bytes do arquivo são 0xEF 0xBB 0xBF 


Conteúdo dos Arquivos:
O arquivo contém um registro por linha; 
Os campos de cada registro são separados por pipe (byte 7C) 
Na ausência da informação relativa a um campo, ele deverá ser omitido, ou seja, o separador anterior deverá ser imediatamente seguido pelo próximo separador ou pela quebra de linha, caso seja o último campo do registro 


Tipos de campos:
Valor (V): numérico, sem sinal, sem zeros à esquerda, com duas casas decimais separadas por ponto (byte 2E); Ex |20.25| 
Numérico (N): numérico, sem sinal; Caso o tamanho seja fixo (X), sempre contém a quantidade de dígitos indicada (com zeros à esquerda se necessário), caso o tamanho seja variável (X-Y), não devem ser incluídos zeros à esquerda; Se for um identificador não deve ser incluída uma eventual máscara; E|12345676819| 
Alfanumérico (X): não é permitido o uso do caractere pipe ou de quebras de linha; 
Data (D): numérico no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia; 
Competência (C): numérico no formato MMAA, onde AA é o ano, MM é o mês; 
O arquivo é organizado do menor para o maior Tipo de mesma hierarquia, registros filhos devem ficar abaixo do registro pai. 


Regra de Nomenclatura do Arquivo

1. Regras Gerais

O nome do arquivo terá a seguinte regra de formação: K3244.K10871tt.Cxxxx.Daammdd.Rrrrr.

Onde:

K3244: fixo, identifica arquivos de entrada (arquivos de saída são K3249 - o cliente manda K3244, e o Sistema devolve K3249);

K10871tt: K identifica o data center do mantenedor do Sistema, 10871 identifica o código de serviço do mantenedor do Sistema, e "tt" identifica o tipo de segmento, conforme item 2. Tabela de segmentos;

Cxxxx: xxxx mnemônico de 4 caracteres que representa a operadora/banco/entidade/etc e que pode ser recuperado no cabeçalho da aplicação web. Reflete o usuário SFG criado, conforme seguinte exemplo:

SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO DA DEPISS = Fulano de tal  Contribuinte: 111111 - Sicrano CNPJ: 99.999.999/9999-99

Daammdd: Data no formato ano, mês, dia ao qual o arquivo se refere, com 2 caracteres para ano. A data 20.04.2018 seria representada como D180420. A data representada no nome do arquivo deve ser a data do dia da entrega do arquivo.

Rrrrr: número da remessa, incremental, pode ser reiniciado a cada dia devido ao fato de ter data no nome do arquivo, exemplo R0001. Não poderá existir duplicidade no nome do arquivo. A primeira remessa da data para o contribuinte/tipo de segmento deve ser R0001 e as seguintes devem ser sequenciais.

Extensão do arquivo:

.txt para AppWeb e SFG e Connect. A extensão txt no recebimento é necessária, para certificar o tipo do arquivo. No entreposto o arquivo estará gravado com extensão.txt.

Gzip para arquivos enviados pelo protocolo REST. Deverão ser compactados com GZIP e extensão.Gzip.

2. Tabela de segmentos

15.01  Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.   
15.01.01.XXX.1  Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético  SF 
15.01.01.XXX.2  Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico  FU 
15.01.02.XXX.1  Administração de Consórcio - Registro Sintético  SO 
15.01.02.XXX.2  Administração de Consórcio - Registro Analítico  CO 
15.01.03     
15.01.03.XXX.01  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente  SC 
15.01.03.XXX.02  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes  AC  ou EC *
15.01.03.XXX.3.1  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade - Registro Sintético  SA 
15.01.03.XXX.3.2  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade - Registro Analítico  CC 
15.01.03.XXX.04  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente  SS 
15.01.03.XXX.05  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes  AS 
15.01.03.XXX.08  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores  CC 
15.01.03.XXX.09  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município  SE 
15.01.03.XXX.10  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município  AE  ou EE**
15.01.04     
15.01.04.XXX.1  Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético  SL 
15.01.04.XXX.2  Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico  CL 
15.01.05     
15.01.05.XXX.1  Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético  SQ 
15.01.05.XXX.2  Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico  CP 
15.09  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)   
15.09.01.XXX.1  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Sintético  SM 
15.09.01.XXX.2  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Analítico  AM 
04.22  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.   
04.22.01.XXX  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres - Registro Sintético  SP 
04.22.02.XXX  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres - Registro Analítico  PM 
04.23  Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.   
04.23.01.XXX  Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário - Registro Sintético  ST 
04.23.02.XXX  Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário - Registro Analítico  PS 
05.09  Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.   
05.09.01.XXX  Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro Sintético  SV 
05.09.02.XXX  Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro Analítico  PA 
BIN  Tabela de BINs dos emissores 
BI 


*EC - para transações internacionais

**EE - para transações exclusivas do emissor Fluxos de recebimento e janelas de processamento de arquivos de declaração

1. O Sistema receberá um arquivo para carga inicial de faixas de BIN e novas faixas serão recebidas sempre que assumidas pelos Emissores;

2. Os Credenciadores enviarão para o Sistema diariamente arquivos 15.01.03.XXX.2 referentes às operações de D1-3 dias, onde D1 é a data de realização da operação. Sem restrição de horário para envio, ou seja, sem janela de transmissão definida, podendo ocorrer a qualquer momento do dia. O Sistema disponibilizará o recibo de entrega do arquivo ou um arquivo de retorno com erros de pré-validação para o declarante (exemplo: erro de nomenclatura do arquivo);

3. O Sistema realizará o processamento dos arquivos 15.01.03.XXX.2 em horário noturno e referentes à D2+2 dias, onde D2 é a data de entrega de cada arquivo. Após o processamento o Sistema disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para o declarante, podendo ser retorno de processamento com sucesso ou retorno de erros na validação ou no ingresso dos dados;

4. Os BINs das transações recebidas nos arquivos 15.01.03.XXX.2 é utilizado para identificar o Emissor que deverá receber o respectivo arquivo 15.01.03.XXX.8. Os BINs não cadastrados pelos Emissores no Sistema serão considerados inconsistentes, e as transações sem Emissor identificado terão seu processamento suspenso até que o BIN seja consistido. O Sistema gerará ao final do dia um novo arquivo de BINs inconsistentes e disponibilizará o mesmo para os Emissores realizarem os devidos tratamentos;

5. O Sistema enviará diariamente arquivos 15.01.03.XXX.8 para os Emissores, gerados a partir dos 6. registros dos arquivos 15.01.03.XXX.2 recebidos dos Credenciadores e processados com sucesso;

6. Os Emissores enviarão para o Sistema semanalmente arquivos 15.01.03.XXX.10, entre 20h do domingo e 08h da segunda-feira, sendo que na virada do mês/ano subsequente a realização das operações será necessário enviar dois arquivos:

i) um arquivo referente às operações realizadas no mês/ano competência anterior; e

ii) um arquivo referente às operações realizadas no mês/ano competência corrente;

7. O Sistema realizará o processamento dos arquivos 15.01.03.XXX.10 em horário noturno e referentes à D2+2 dias, onde D2 é a data de entrega de cada arquivo. Após o processamento o Sistema disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para a empresa, podendo ser retorno de processamento com sucesso ou retorno de erros na validação ou no ingresso dos dados;

8. Credenciadores e Emissores encaminharão arquivos 15.01.03.XXX.1 e 15.01.03.XXX.9 e os Contribuintes dos demais segmentos encaminharão arquivos analíticos e sintéticos, na janela compreendida entre os dias 15 e 23 de cada mês, sem restrição de horário para transmissão dos arquivos. O Sistema realizará no horário noturno o processamento dos arquivos referentes à até D3+2 dias, onde D3 é a data de entrega de cada arquivo, e disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para as empresas.

Observações:

÷ Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos analíticos corretivos até o 15º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

÷ Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos sintéticos corretivos, e os contribuintes dos demais segmentos poderão enviar arquivos analíticos e sintéticos corretivos, na janela compreendida entre os dias 15 e 23 do mês/ano subsequente a realização das operações;

÷ O prazo limite para processamento de arquivos originais e corretivos de todos os segmentos é o 25º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

÷ Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos analíticos retificadores a partir do 15º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

÷ Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos sintéticos retificadores, e os contribuintes dos demais segmentos poderão enviar arquivos analíticos e sintéticos retificadores, a partir do 24º dia do mês/ano subsequente a realização das operações.

Limite de tamanho dos arquivos por tipo de conexão:

÷ Connect e SFG: até 500 Mb compactados;

÷ REST: até 100 Mb compactados;

÷ AppWeb: até 20 Mb descompactados.

É recomendado o uso das conexões REST para empresas cuja estimativa não ultrapasse 3.200.000 (três milhões e duzentos mil) registros, exceto as empresas do segmento "cartões", que deverão utilizar conexões ponto a ponto (Connect ou SFG) independentemente da volumetria mensal de registros.

Caso a volumetria estimada ultrapasse 3.200.000 registros/mês, recomendamos o uso de conexões ponto a ponto (SFG ou Connect).

Subtabela 0 - Mestre da Declaração

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  "00" 
CNPJ  Número de inscrição no CNPJ do contribuinte  14 
Razão Social  Razão social do contribuinte  1-150 
Logradouro  Tipo e nome do logradouro do imóvel do contribuinte  1-255 
Número  Número do imóvel do contribuinte  1-60 
Complemento  Complemento do endereço do imóvel do contribuinte  1-60 
Bairro  Bairro do imóvel do contribuinte  1-60 
Município  Código do município de domicílio do contribuinte, segundo Tabela do IBGE 
CEP  Código de endereçamento postal do imóvel do contribuinte 
10  Nome do contato  Pessoa responsável para contato  1-255 
11  Telefone  Número de telefone para contato com o contribuinte  1-14 
12  E-mail  E-mail para contato com o contribuinte  1-80 
13  Competência  Mês e ano de competência do arquivo 
14  Tipo de arquivo  15.01.01.XXX.1 - Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.01.01.XXX.2 - Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  15.01.02.XXX.1 - Administração de Consórcio - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.01.02.XXX.2 - Administração de Consórcio - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.3.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.3.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.4 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.5 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.8 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.9 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município 
14  Tipo de arquivo  15.01.03.XXX.10 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município BIN 
14  Tipo de arquivo  15.01.04.XXX.1 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.01.04.XXX.2 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  15.01.05.XXX.1 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.01.05.XXX.2 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  15.09.01.XXX.1 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  15.09.01.XXX.2 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  04.22.01.XXX.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  04.22.01.XXX.2 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  04.22.01.XXX.2.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  04.23.01.XXX.1 - Outros Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  04.23.01.XXX.2 - Outros Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  04.23.01.XXX.2.1 - Outros Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético 
14  Tipo de arquivo  05.09.01.XXX.1 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  05.09.01.XXX.2 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico 
14  Tipo de arquivo  05.09.01.XXX.2.1 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético 
15  Tipo de Declaração  1 - Original  2 - Retificadora


Observações:

1. 1 - Registro único, 1 por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 0.

3. Quando o tipo de arquivo for igual a "BIN", os campos 4 a 13 devem estar vazios e o campo 15 deve ser preenchido com "1" ou vazio para inclusão/alteração, ou "2" ou "C" para exclusão de faixas de BINs.

4. O campo 2 conterá o CNPJ do Emissor quando o tipo de arquivo for igual a "15010308". Nesse caso, os campos 4 a 12 estarão vazios.

Subtabela 15.01.01.XXX.1 - Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150101XXX1  11 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE 
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o final do prazo estabelecido no art. 15, inciso II, da LC 175/2020 (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do Município.

Subtabela 15.01.01.XXX.2 - Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150101XXX2  11   
ID do tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  O código do cliente também poderá ser usado (vide observação abaixo) 1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Código do cliente 5 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
ID do fundo  CNPJ do fundo  14 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15   
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Operação de Fundos.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ/Código do Cliente), 3 (Tipo de ID), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (CNPJ do fundo).

4. O arquivo analítico 15.01.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.01.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

6. O Código do Cliente (item 4 do campo 3) será utilizado nas operações identificadas como distribuição "por conta e ordem" e corresponde ao número ou identificador da conta interna do tomador no administrador de fundos de investimento (máximo de 14 dígitos). Esse código poderá ser usado também pelos administradores para informações referentes aos cotistas diretos ou fundos "157".

7. Quando a classificação do tomador for do tipo 4 - Código do Cliente, o campo 4 (Nome/Razão social do tomador) poderá ser preenchido com o código do tomador no distribuidor por conta e ordem.

8. Os gestores de fundos de investimento deverão selecionar como ID do tomador (campo 3), a opção Código do Cliente, que corresponde ao número ou identificador da conta interna do tomador no administrador de fundos de investimento (máximo de 14 dígitos).

Subtabela 15.01.02.XXX.1 - Administração de Consórcio - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150102XXX1  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.02.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.02.XXX.2 - Administração de Consórcio - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150102XXX2  11   
ID  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CNPJ ou CPF do mesmo  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Informações do tomador  Identificação do tomador de serviço  15 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15   
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 tomador de consórcio.

2. Nível Hierárquico - 1

3. OBS.: No campo 6 (informações do tomador), o preenchimento deverá ser feito com quatro zeros à esquerda (quatro posições), seguidos do código do grupo utilizado pela administradora (com cinco posições), do código da cota (com quatro posições) e do sequencial adesão/reposição da cota no Sistema da administradora (com duas posições), conforme definido no Documento 2080, instituído pela Circular Bacen nº 3394/2008 e regulamentada pela Carta-Circular Bacen nº 3335/2008, conforme exemplo: 000012345123412. O preenchimento deste campo é obrigatório.

4. Chave: chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do tomador de serviço).

5. O arquivo analítico 15.01.02.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

6. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.02.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela Fluxo dos arquivos relativos ao ISSQN das receitas do Credenciador/Adquirente e Emissor

Arquivo  Nome  Fluxo do Arquivo 
15.01.03.XXX.1  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente  Credenciador/Adquirente > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.2  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes  Credenciador/Adquirente > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.3  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão  Emissor > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.4  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente  Subadquirente > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.5  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes  Subadquirente > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.8  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores  Mantenedor do Sistema > Emissor 
15.01.03.XXX.9  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município  Emissor > Mantenedor do Sistema 
15.01.03.XXX.10  Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município  Emissor > Mantenedor do Sistema 
BIN  BIN por Emissor 
Emissor > Mantenedor do Sistema 


Subtabela 15.01.03.XXX.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente
Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX1  11 
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.(estabelecimento credenciado)  1-14 
Tipo de ID do Tomador  Tipo do ID (estabelecimento credenciado)  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador (estabelecimento credenciado)  1-150 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE 
Valor a Crédito  Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)  4-15 
Valor a Débito  Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)  4-15 
Valor da Comissão do Credenciador/Adquirente  Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Credenciador  4-15 
10  Valor do ISSQN do Credenciador/Adquirente  Valor do ISSQN  4-15 
11  Bandeira  CNPJ da Bandeira  14 
12  Valor do ISSQN da Bandeira  Valor do ISSQN  4-15 
13  Base de cálculo do ISSQN  Valor totalizado do mês - base de cálculo do ISSQN  4-15 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF de estabelecimento credenciado.

2. Nível Hierárquico - 1.

3. Arquivo encaminhado somente pelos Credenciadores/Adquirentes ao mantenedor do Sistema

4. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 9 e 13 do arquivo 15.01.03.XXX.1 deverão ter o valor 0,00

6. Os campos 11 a 13 referem-se a valores relativos às bandeiras.

7. No caso de cooperativas de crédito, os campos 9 e 10 apenas serão preenchidos quando se tratar de operações praticadas com não associados. Nas hipóteses em que os campos 09 e 10 estiverem com valor igual a zero, isto significa que as operações são realizadas com associados, constituindo-se como atos cooperativos. Independentemente dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas, os campos 11, 12 e 13 serão normalmente preenchidos em relação à totalidade das operações realizadas e imposto devido pelas bandeiras.

8. O campo 6, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX2  11 
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.(estabelecimento credenciado)  1-14 
Município  Código de domicílio do tomador segundo tabela do IBGE 
Data  Data da operação 
Número do Documento  Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23), ou, em caso de operação exclusiva do credenciador, número a ser formado de acordo com a seguinte regra: C (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas)  23 
Natureza da Operação  Natureza da transação realizada:  "1" para cartão de crédito; "2" para cartão de débito
Tipo da Operação  Tipo da operação realizada:  "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
Valor da Operação  Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).  4-15 
Total de Parcelas  Valor da quantidade de Parcelas.  Informar nesse campo a quantidades de parcelas para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).
10  BIN do Cartão  Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor 


Observações:

1. Obs - 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. O campo CNPJ (do credenciador/adquirente - 14 posições), que faz parte da "Tabela 00 - Mestre da Declaração", deverá ser replicado, pela mantenedor do Sistema, para os registros do arquivo analítico (Tabela 15.01.03.XXX.8).

Premissas:

1. O valor do Campo 9 - Total de parcelas: maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

2. O arquivo 15.01.03.XXX.2 será nomeado com "EC" quando se tratar de operações exclusivas do credenciador (ex.: operações internacionais), conforme regra de nomenclatura.

3. O campo 5 deverá ser preenchido de acordo com a seguinte regra, em caso de operação exclusiva do credenciador: C (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) +99999999 (Sequencial 8 posições numéricas).

4. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 8 do arquivo 15.01.03.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.03.XXX.3.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  150103XXX31  11 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE 
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.3.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

4. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.3.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  150103XXX32  11 
ID  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15 
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 15.01.03.XXX.3.2 deverá ter o valor 0,00.

4. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

5. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.3.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

Subtabela 15.01.03.XXX.4 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX4  11 
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.(estabelecimento credenciado)  1-14 
Tipo de ID do Tomador  Tipo do ID (estabelecimento credenciado)  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador (estabelecimento credenciado)  1-150 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE 
Valor a Crédito  Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)  4-15 
Valor a Débito  Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)  4-15 
Valor da Comissão do Subadquirente  Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Subadquirente  4-15 
10  Valor do ISSQN do Subadquirente  Valor do ISSQN  4-15 
V


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF de estabelecimento credenciado.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Arquivo encaminhado somente pelos Subadquirentes ao mantenedor do Sistema

4. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.4 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 10 do arquivo 15.01.03.XXX.4 deverá ter o valor 0,00.

6. O campo 6, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.5 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX5  11 
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.(estabelecimento credenciado)  1-14 
Município  Código de domicílio do tomador segundo tabela do IBGE 
Data  Data da operação 
Número do Documento  Número único de identificação da transação atribuído pelo subadquirente, composto por: Número Sequencial Único (NSU - 6 dígitos), código de autorização (6 dígitos) e data da transação (DDMMAAAA)  20 
Natureza da Operação  Natureza da transação realizada:  "1" para cartão de crédito; "2" para cartão de débito
Tipo da Operação  Tipo da operação realizada:  "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
Valor da Operação  Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).  4-15 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

Premissas:

1. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.5 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Para cancelamento de operações, o campo 8 do arquivo 15.01.03.XXX.5 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.03.XXX.8 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX8  11 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Data  Data da operação 
Número do Documento  Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23)  23 
Natureza da Operação  Natureza da transação realizada:  "1" para cartão de crédito; "2" para cartão de débito
Tipo da Operação  Tipo da operação realizada:  "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
Valor da Operação  Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).  Obs.: Mesmo texto do campo 8 - Valor da Operação, Tabela 15.01.03.2. 4-15 
Total de Parcelas  Valor da quantidade de Parcelas.  Informar nesse campo a quantidades de parcelas para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).
BIN do Cartão  Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor  6-9 
10  CNPJ do Credenciador/Adquirente  Identificação do credenciador/adquirente, transmitido pelo mantenedor do Sistema.  1-14 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. Arquivo elaborado pelo mantenedor do Sistema e encaminhado/disponibilizado à cada um dos Emissores.

Premissas:

1. Um arquivo para cada emissor (com base no BIN do Cartão da Tabela 15.01.03.XXX.2 e do BIN por Emissor da Tabela BIN);

2. O valor do Campo 8 - Total de parcelas: maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

Subtabela 15.01.03.XXX.9 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  0150103XXX9  11 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE 
Valor a Crédito  Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)  4-15 
Valor a Débito  Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)  4-15 
Valor da Comissão do Emissor  Valor cobrado no mês a título de Comissão do Emissor  4-15 
Valor do ISSQN do Emissor  Valor do ISSQN do Emissor  4-15 
Bandeira  CNPJ da Bandeira  14 
Valor do ISSQN da Bandeira  Valor do ISSQN  4-15 
10  Base de cálculo do ISSQN  Valor totalizado do mês - base de cálculo do ISSQN  4-15 


Observações:

1. 1-N, N registros por arquivo, 1 por Município

2. Nível Hierárquico - 1

3. Arquivo encaminhado somente pelos Emissores para o mantenedor do Sistema.

Premissas:

1. Representa a apuração final do ISSQN dos emissores, e o "Valor do ISSQN do Emissor" deve ser o valor creditado ao município; O Valor da Comissão do Emissor e o Valor do ISSQN do Emissor deverão ser iguais ao somatório dos valores recebidos no arquivo 15.01.03.XXX.10;

2. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.9 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

3. Para cancelamento de operações, os campos 6 e 10 do arquivo 15.01.03.XXX.9 deverão ter o valor 0,00.

4. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

5. Os campos 8 a 10 referem-se a valores relativos às bandeiras.

6. As informações das Bandeiras se restringirão ao arquivo sintético do Emissor (15.01.03.XXX.09) em forma de registro segregado por Bandeira.

7. No caso de cooperativas de crédito, os campos 04, 05, 06 e 07 apenas serão preenchidos nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN. Nas hipóteses em que os campos 04, 05, 06 e 07 estiverem com valor igual a zero, isto significa que as operações são realizadas com associados, constituindo-se como atos cooperativos Independentemente dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas, os campos 08, 09 e 10, que tratam das informações do ISSQN devido pela bandeira, serão normalmente preenchidos em relação à totalidade das operações realizadas e imposto devido pelas bandeiras.

Subtabela 15.01.03.XXX.10 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro analítico do emissor para o mantenedor do Sistema - Receitas dos Emissores

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  1501031XXX0  11 
Número do Documento  Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23) ou, em caso de operação exclusiva do emissor, número a ser formado de acordo com a seguinte regra: E (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas)  23 
ID  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo, a ser preenchido exclusivamente quando se tratar de operações exclusivas de emissores. Ex.:smalltickets.  1-14 
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
BIN do Cartão  Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor  6-9 
Natureza da Operação  Natureza da transação realizada:  "1" para cartão de crédito; "2" para cartão de débito
Valor da Operação  Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação.  O valor informado deve ser o valor base utilizado para cálculo da comissão. 4-15 
Número da Parcela  Valor referente ao número da Parcela.  Informar nesse campo o número da parcela liquidada, para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).
Valor da Comissão do Emissor  Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Emissor  4-15 
10  Valor do ISSQN do Emissor  Valor do ISSQN do Emissor  4-15 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. Arquivo encaminhado somente pelos Emissores para o mantenedor do Sistema.

Premissas:

1. O Valor da Comissão do Emissor e o Valor do ISSQN do Emissor deverão ser iguais ao somatório dos valores recebidos no arquivo 15.01.03.XXX.9;

2. Representa a apuração final do ISSQN dos emissores, e o "Valor do ISSQN do Emissor" deve ser o valor creditado ao município.

3. O valor do Campo 8 - Número da parcela: valor maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

4. O valor do campo 8 que será enviado para o mantenedor do Sistema é o número da parcela que está sendo liquidada no mês.

Exemplo:

Competência: julho/2018 (parcela 02/10) - preencher campo 7 com: 02

Competência: agosto/2018 (parcela 03/10) - preencher campo 7 com: 03

5. Para os emissores que recolhem o parcelado sem juros "na cabeça", preencher sempre o campo Número da Parcela=01.

6. O campo 3 deverá ser preenchido com o ID do tomador unicamente quando se tratar de operações exclusivas de emissores (ex. small tickets). Nesse caso, o arquivo 15.01.03.XXX.10 será nomeado com "EE", conforme regra de nomenclatura.

7. O campo 2 deverá ser preenchido de acordo com a seguinte regra, em caso de operação exclusiva do emissor: E (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas).

8. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.10 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

9. Para cancelamento de operações, o campo 10 do arquivo 15.01.03.XXX.10 deverá ter o valor 0,00.

10. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

Subtabela BIN - BIN por Emissor Tabela relacionada com o campo 10 - BIN do Cartão da Subtabela 15.01.03.XXX.2.

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  BIN 
Bandeira do Cartão  Código da bandeira (domínios relacionados abaixo) 
BIN-INI do Cartão  Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor.  BIN-INI: se o BIN for um intervalo de numeração, preencher este campo com o intervalo inicial. 6-9 O credenciador/adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições. 
BIN-INI do Cartão  Se for apenas um código de BIN (sem intervalo), preencher os campos BIN-INI e BIN-FIM com a mesma numeração que identifica o BIN.  6-9 O credenciador/adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições. 
BIN-FIM do Cartão  Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor. BIN-FIM: se o BIN for um intervalo de numeração, preencher este campo com o intervalo final. Se for apenas um código de BIN (sem intervalo), preencher os campos BIN-INI e BIN-FIM com a mesma numeração que identifica o BIN.  6-9 O credenciador/adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições. 
Data Início  Data de início da posse do BIN pelo Emissor 
Data Fim  Data de término da posse do BIN pelo Emissor 


Observações:

1. Registro por BIN do Cartão

Premissas:

1. O campo "Bandeira do Cartão" seria somente informativo. Não seria validado com outros campos;

2. O campo ID do Emissor "Outros" somente poderá utilizado para emissores do Exterior. Mas entendemos não ser obrigatório constar na base as informações de emissores do exterior.

3. Os Emissores deverão enviar novos arquivos do tipo BIN para carga "full" sempre que forem criadas novas faixas. No caso de desativação de BINs, os BINs desativados não deverão constar no arquivo. Ou seja, os novos arquivos deverão ter os registros enviados anteriormente mais os registros referentes às novas faixas e os BINs desativados não devem ser enviados.

4. Um BIN cadastrado pode pertencer a mais de um Emissor. O mantenedor do Sistema deve possibilitar, no cadastro de BINs, interseções de faixa entre os Emissores, ou seja, um mesmo BIN pode pertencer a mais de um Emissor no mesmo período.

5. No campo 6, quando o emissor não souber a data de término da posse do BIN, deverá ser utilizada a data 31.12.2500.

6. A responsabilidade de atualização desta tabela é do Emissor.

7. Domínios para o campo "Bandeira do Cartão":

01 - MASTERCARD

02 - VISA

03 - DINERS CLUB

04 - ELO

05 - CABAL

06 - SICREDI

07 - SOROCRED

08 - HIPERCARD

09 - CUP

10 - CALCARD

11 - CONSTRUCARD

12 - AVISTA

13 - CREDSYSTEM

14 - AMERICAN EXPRESS

15 - HIPER

16 - ALELO

17 - NOVA BANDEIRA

18 - BANESCARD

19 - JCB

20 - CREDZ

99 - OUTROS

Subtabela BINs Inconsistentes Tabela relacionada com o campo 10 - BIN do Cartão da Subtabela 15.01.03.XXX.2.

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  BINSPEND 
BIN do Cartão  Código BIN do cartão utilizado para a realização da transação.  6-9 
ID do Credenciador  Identificação do Credenciador.  CNPJ para emissor do Brasil 14 
Data  Data da operação identificada com BIN inconsistente 


Observações:

1. Registro por BIN inconsistente Campo 2: Trata-se do código BIN do cartão utilizado para a realização da transação, recebido no arquivo "15.01.03.XXX.

2 - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes" e não identificado na tabela de BINs do Sistema.

Subtabela 15.01.04.XXX.1 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150104XXX1  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.04.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.04.XXX.2 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150104XXX2  11   
ID do tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
ID do registro  Nº do contrato  50 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15   
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Carteira administrada.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato ou equivalente funcional, isto é, um número de série único ou outro número que o contribuinte atribua para individualizar o serviço prestado em seus registros).

4. O arquivo analítico 15.01.04.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.04.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.05.XXX.1 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150105XXX1  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.05.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.05.XXX.2 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150105XXX2  11   
ID do tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
ID do registro  Nº Contrato  50 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15   
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Administração de cheques pré-datados.

2. Nível Hierárquico - 1

Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato ou equivalente funcional, isto é, um número de série único ou outro número que o contribuinte atribua para individualizar o serviço prestado em seus registros).

- O arquivo analítico 15.01.05.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

- Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.05.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 15.09.01.XXX.1 - Arrendamento Mercantil (leasing) - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150901XXX1  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 15.09.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.09.01.XXX.2 - Arrendamento Mercantil (leasing) - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0150901XXX2  11   
ID do tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
ID do registro  Nº do contrato de leasing  50 
Valor  Valor do Serviço Prestado  4-15   
Valor do ISSQN  Valor do ISSQN  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato de leasing).

4. O arquivo analítico 15.09.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.09.01.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 04.22.01.XXX.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0042201XXX1  11   
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Valor da Receita  Valor da receita  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município).

4. O arquivo analítico 04.22.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 04.22.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.22.01.XXX.2 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0042201XXX2  11   
ID do prestador  Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do prestador  1-150   
Município  Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE 
Identificação do documento  Identificação do pagamento à empresa prestadora  15 
Valor da operação  Valor Bruto do documento  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 04.22.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 04.22.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

6. Campo 6: A informação contida no campo 6 se refere ao número utilizado internamente, pela empresa declarante, para identificação do documento.

Subtabela 04.22.01.XXX.2.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  042201XXX21  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor da Receita  Valor da receita no mês  15 
Valor dos Eventos Indenizáveis  Valor dos Eventos Indenizáveis no mês  15 
Base de cálculo  Base de Cálculo para o ISSQN  15 
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador) e 5 (Código IBGE do Município).

4. O arquivo analítico 04.23.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 04.23.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.2 - Outros Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0042301XXX1  11   
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Valor da receita  Valor da receita  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador) e 5 (Código IBGE do Município).

4. O arquivo analítico 04.23.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 04.23.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.2 - Outros Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0042301XXX2  11   
ID do prestador  Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do prestador  1-150   
Município  Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE 
Identificador do documento  Identificação do pagamento à empresa prestadora  15 
Valor da operação  Valor bruto do documento  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 04.23.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 04.23.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.2.1 - Outros Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  042301XXX21  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor da Receita  Valor da receita no mês  15 
Valor dos Eventos Indenizáveis  Valor dos Eventos Indenizáveis no mês  15 
Base de cálculo  Base de Cálculo para o ISS  15 
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 04.23.01.XXX.2.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

4. Em declarações originais, rejeitar registros quando os campos 4 (Valor da Receita), 5 (Valor dos Eventos indenizáveis), 6 (Base de cálculo) e 7 (Valor Total do ISSQN) tiverem juntos o valor 0,00.

Subtabela 05.09.01.XXX.1 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0050901XXX1  11   
ID do Tomador  Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do tomador  1-150   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Valor da receita  Valor da receita  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador) e 5 (Código IBGE do Município).

4. - O arquivo analítico 05.09.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. - Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 05.09.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 05.09.01.XXX.2 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  0050901XXX2  11   
ID do prestador  Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.  1-14 
Classificação  Tipo do ID  1 - CNPJ 2 - CPF 3 - Passaporte 4 - Outros  
Nome/Razão Social  Nome/Razão social do prestador  1-150   
Município  Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE 
Identificador do documento  Identificação do pagamento à empresa prestadora  15 
Valor da operação  Valor Bruto do documento  4-15 
 


Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 05.09.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 05.09.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 5.09.01.XXX.2.1 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato  Chave 
Tipo de Registro  050901XXX21  11   
Município  Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE 
Município Prestador  Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE   
Valor da Receita  Valor da receita no mês  15 
Valor dos Eventos Indenizáveis  Valor dos Eventos Indenizáveis no mês  15 
Base de cálculo  Base de Cálculo para o ISS  15 
Valor Total do ISSQN  Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês  4-15 
 


Observações:

1. O arquivo sintético 05.09.01.XXX.2.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

4. Em declarações originais, rejeitar registros quando os campos 4 (Valor da Receita), 5 (Valor dos Eventos indenizáveis), 6 (Base de cálculo) e 7 (Valor Total do ISSQN) tiverem juntos o valor 0,00.

2. Registro Tipo

95 - Volumetria do arquivo

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Formato 
Tipo de Registro  "95" 
Registros  Tipo do Registro Entregue  2-8 
Quantidade de Registros  Quantidade de Registros entregues  1-14 


Observações:

1. 1-N por 1 por tipo de Registro

2. Nível Hierárquico - 1

3. A quantidade de registros deverá ser validada com o valor apresentado no campo 3 para cada tipo de registro existente no arquivo entregue, inclusive o tipo de registro 95. Assim, para cada registro 95 deve ser validado o valor apresentado no campo "Quantidade de Registros" com a quantidade apresentada no arquivo para os tipos de registro 00, detalhe do serviço (sintético ou analítico) e o próprio 95. Com isso, tem-se a seguinte composição:

Registro Tipo 0 - obrigatório;

Registro Detalhe do Serviço (Registro Sintético) - obrigatório, ao menos 1 município; ou

Registro Detalhe do Serviço (Registro Analítico) - obrigatório; e

Registro 95 - obrigatório, sendo um registro 95 para o tipo de registro 0, um registro 95 para cada registro do tipo detalhe do serviço (registro sintético) ou um registro 95 para cada registro do tipo detalhe do serviço (registro analítico) e um registro 95 para o próprio tipo 95.

Arquivo de Retorno (enviado pelo Sistema)

Extensão do arquivo:.txt Definições gerais do arquivo.txt posicional:

1. Formato: arquivo texto

2. Quebra de linha: caracter Carriage Return - Line Feed

3. Fim de arquivo: caracter End of Text

4. Codificação: Unicode UTF-8

5. Tipos de campos:

5.1. Numérico: sem sinal e tamanho fixo, quando necessário será complementado com zeros à esquerda. Não haverá caractere de separador de casas decimais. Exemplo para o campo alíquota: as três primeiras posições são os números inteiros e as duas últimas os numéricos decimais, informar 00450 para uma alíquota de 4,5

5.2. Alfanumérico: caracteres numéricos e alfanuméricos quando necessário será complementado com espaços à direita.

5.3. Texto: somente caracteres de texto [Aa..Zz]

5.4. Data: no formato DDMMAAAA

5.5. Hora: no formato HHMMSS

6. Todas os caracteres especiais deverão ser retirados dos campos do tipo alfanumérico, exemplos: ç, ã, é, á, ó etc.

7. Os arquivos possuem obrigatoriamente os seguintes tipos de registros, especificados nas tabelas seguintes:

00 - Cabeçalho (ocorre apenas 1 vez no arquivo, é a primeira linha do arquivo)

01 - Detalhes dos arquivos (ocorre 1 a N vezes no arquivo)

99 - Rodapé (ocorre apenas 1 vez no arquivo, é a última linha do arquivo)

Registro do tipo 00 - Cabeçalho

Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  00 
Tipo de retorno  Texto      Sim  RC - Recebimento  VL - Validação RJ - Rejeição PS - Processado com Sucesso PE - Processado com Erro EI - Erro indeterminado sendo avaliado pelo administrador do Sistema
Data de geração  Data    12  Sim   
Hora de geração  Hora    13  18  Sim   
Nome do arquivo  Texto  34    19  52  Sim  K3244.K10871tt.Cxxxx.Daammdd.Rrrrr 
Número do protocolo  Texto  44    53  96  Não 
 


RC - Recebimento - arquivo foi entregue e encaminhado para validação

VL - Validação - arquivo entregue está em validação

RJ - Rejeição - arquivo foi considerado inválido e rejeitado

PS - Processado com Sucesso - arquivo foi aceito e todas as operações do arquivo de declaração foram processados com sucesso e assumidas pelo Sistema

PE - Processado com Erro - arquivo foi aceito, entretanto ao menos uma das operações do arquivo de declaração não foi processada com sucesso e não foi assumida pelo Sistema

EI - Erro indeterminado sendo avaliado pelo administrador do Sistema - arquivo não foi processado devido a algum erro interno do Sistema e está sendo avaliado pelo mantenedor do Sistema, e quando o problema for resolvido o arquivo será reprocessado

Registro do tipo 01 - Detalhe

Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  01 
Número erro  Numérico  19  21  Sim  1...N cada ocorrência de erro 
Tipo erro  Numérico  22  22  Sim  1-Domínio  2-Estrutura 3-Indeterminado 4-Tipo
Intervalo ocorrência erro  Numérico Texto  39  23  61  Sim  Início e fim de intervalo separado por hífen "-" 
Mensagem erro  Texto  255    62  317  Sim 
 


Registro do tipo 99 - Rodapé
Identificação do campo  Tipo de dado  Tamanho  Casas decimais  Posição Inicial  Posição Final  Obrigatório  Domínio 
Tipo de registro  Numérico  Sim  99 
Total de linhas detalhe do arquivo  Numérico  Sim 
 


Possíveis mensagens de erro de processamento da declaração que não resultam em rejeição do arquivo Indeterminado:

Erro indeterminado Estrutura:

Dado obrigatório < Nome_Campo ou Código_Tipo_Registro ou Código_Tipo_Arquivo > não encontrado no arquivo

A quantidade de campos na linha difere da quantidade esperada

Sequência de registros incorreta

Falha na validação estrutural do arquivo, ou seja, inconsistência entre o leiaute definido e conteúdo do arquivo

Tipo

Formato do campo < Nome_campo > inválido

Tamanho do campo < Nome_campo > inválido

O campo < Nome_campo > é obrigatório e não está presente no arquivo

Domínio

Valor do campo < Nome_campo > inválido

CNPJ do < contribuinte ou emissor > no arquivo inválido

Município inválido

Competência inválida

Tipo de arquivo inválido

O tipo de declaração no arquivo é diferente do tipo informado pelo usuário

Mês/Ano de competência da operação é diferente do Mês/Ano de competência informado no cabeçalho do arquivo

O < identifcador_unico_operacao > já foi registrado para operação de outro contribuinte *

O < identifcador_unico_operacao > já foi utilizado em outra operação do arquivo *

Operação já foi recebida em outra declaração do tipo original*

Valor do(s) campo(s) < Lista_nome_campo > não pode ser igual a 0,00 em declaração do tipo original

Um registro de operação só poderá ser corrigido ou retificado caso ele tenha sido enviado anteriormente em uma declaração original

*Substituir < identifcador_unico_operacao > por "número do documento" no processamento de arquivos analíticos do segmento "15.01.03 - Cartões de Crédito, débito e congêneres", e substituir por "id único da operação" no processamento de arquivos analíticos dos demais segmentos

Possíveis mensagens de erro de processamento da declaração que resultam em rejeição do arquivo

1. Arquivo sem os caracteres BOM

Formato:

A codificação deve ser UTF-8 com BOM (os primeiros bytes do arquivo devem ser 0xEF 0xBB 0xBF)

2. Informação inválida no cabeçalho Estrutura:

Dado obrigatório < Nome_Campo ou Código_Tipo_Registro ou Código_Tipo_Arquivo > não encontrado no arquivo

A quantidade de campos na linha difere da quantidade esperada

Sequência de registros incorreta

Falha na validação estrutural do arquivo, ou seja, inconsistência entre o leiaute definido e conteúdo do arquivo

Tipo

Formato do campo < Nome_campo > inválido

Tamanho do campo < Nome_campo > inválido

Domínio

Valor do campo < Nome_campo > inválido

CNPJ do < contribuinte ou emissor > no arquivo inválido

Município inválido

Competência inválida

Tipo de arquivo inválido

3. Volumetria inválida

No caso específico do tipo de registro 95 (resumo por tipo de registro)

O valor do campo quantidade de registros é diferente da quantidade presente no arquivo para o tipo de registro < Código_Tipo_de_Registro >

Registro 95 para o tipo de registro < Código_Tipo_Registro > não presente no arquivo

Registro 95 para o tipo de registro < Código_Tipo_Registro > presente em duplicidade no arquivo

Registro 95 inválido para o tipo de registro < Código_Tipo_Registro > não presente no arquivo

Recibo de recepção de arquivo via SFG e Connect

(conexões ponto a ponto)

1. Não há layout específico para este arquivo nas entregas de declarações via SFG e Connect, pois não é feito, oficialmente dizendo, um recibo, mas sim um arquivo simples de confirmação de recepção, um feedback da conexão que serve apenas para diagnosticar que a entrega da declaração para mantenedor do Sistema foi realizada com sucesso.

2. Este arquivo de confirmação de recepção será gerado com o mesmo nome do arquivo entregue, acrescido de ".TXOK", mas seu conteúdo é desprezível. Ele é pensado para servir como um recibo básico, que não garante que a validação ou o processamento do arquivo ocorreram, responsabilidade que é das rotinas do Sistema.

3. O "Número do Protocolo (Hash)" de recebimento da declaração pelo Sistema será gerado no processo de internalização dos arquivos recebidos via SFG e Connect e poderá ser consultado e impresso na aplicação web.

ANEXO II RELATÓRIOS DAS DECLARAÇÕES ENTREGUES PELOS CONTRIBUINTES

1. Na consulta às declarações entregues pelos contribuintes e responsáveis, realizadas pelos Municípios e o Distrito Federal, o sistema conter os seguintes filtros, para facilitar a pesquisa, conforme detalhado nas Figuras 1 e 2:

Filtros:

Competência, identificada por mês e ano;

Contribuinte;

Tipo de segmento;

Tipo de declaração, identificada por "original" ou "retificadora";

Observações:

1. Para o Município ou o Distrito Federal da sede do estabelecimento prestador, conforme o código do ente político na Tabela de Códigos de Municípios do IBGE ao qual o usuário é vinculado e o domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o sistema deverá retornar à integralidade da declaração original ou retificadora entregue, contemplando os dados de serviços prestados para tomadores localizados em qualquer outro município.

2. Já para o Município ou o Distrito Federal do local domicílio ou estabelecimento do tomador, o sistema retornará apenas os dados de serviços prestadores para os tomadores do ente político ao qual o usuário for vinculado.

2. O arquivo de retorno da consulta à DEPISS - Registo Analítico deverá conter todas as informações declaradas, conforme a competência do ente político pesquisador, a exemplo do modelo da Tabela 1.

Tabela 1 - Detalhe do arquivo da DEPISS - Registro Analítico

Campo  Tipo de registro 
Tipo de registro  15010310 
ID do tomador  99.999.999/0009-99 
Município  9999999 
Data da entrega  01012021 
Número do documento  9999999999 
Natureza da operação 
Tipo de operação 
Valor da operação  999,99 
Total de parcelas 
BIN do Cartão  999999999