Ato Declaratório CONFAZ Nº 14 DE 16/05/2022


 Publicado no DOU em 17 mai 2022


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022.


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O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 61/2022 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 62/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira e altera o Convênio ICMS nº 19/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

CONVÊNIO ICMS nº 64/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 47/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 65/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA