Comunicado SAIF Nº 14 DE 02/05/2022


 Publicado no DOE - MG em 3 mai 2022


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio de 2022.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 12% 31,789913 2020 Jan 12% 10,934330
Fev 12% 30,924829 Fev 12% 10,640601
Mar 12% 29,872773 Mar 12% 10,302232
Abr 12% 29,086192 Abr 12% 10,017307
Maio 12% 28,159060 Maio 12% 9,781497
Jun 12% 27,350191 Jun 12% 9,569165
Jul 12% 26,552268 Jul 12% 9,374819
Ago 12% 25,749979 Ago 12% 9,214929
Set 12% 25,111519 Set 12% 9,057963
out 12% 24,467589 out 12% 8,900997
Nov 12% 23,899401 Nov 12% 8,751511
Dez 12% 23,361001 Dez 12% 8,587064
2018 Jan 12% 22,776796 2021 Jan 12% 8,437578
Fev 12% 22,311194 Fev 12% 8,303051
Mar 12% 21,778849 Mar 12% 8,101971
Abr 12% 21,260554 Abr 12% 7,894186
Maio 12% 20,742259 Maio 12% 7,623860
Jun 12% 20,223964 Jun 12% 7,316081
Jul 12% 19,680922 Jul 12% 6,960465
Ago 12% 19,113126 Ago 12% 6,532513
Set 12% 18,644308 Set 12% 6,090514
out 12% 18,101266 out 12% 5,604518
Nov 12% 17,607713 Nov 12% 5,017769
Dez 12% 17,114160 Dez 12% 4,248686
2019 Jan 12% 16,571118 2022 Jan 12% 3,516416
Fev 12% 16,077565 Fev 12% 2,761375
Mar 12% 15,608747 Mar (*) 1,834321
Abr 12% 15,090452 Abr (*) 1,000000
Maio 12% 14,547410 Maio (*)
Jun 12% 14,078592 Jun
Jul 12% 13,510796 Jul
Ago 12% 13,009077 Ago
Set 12% 12,545317 Set
out 12% 12,066053 out
Nov 12% 11,685667 Nov
Dez 12% 11,310963 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais