Publicado no DOM - Macapá em 22 abr 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano do exercício de 2022, do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM, do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando que o Decreto Municipal nº 698, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da vigência do inciso VII do art. 1º e seus reflexos do Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;
Considerando que o Decreto Municipal nº 1.241 , de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de licença para fiscalização, localização e funcionamento - TFLF exercício de 2022, do Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 698/2022-PMM;
Considerando que houve a reavaliação da Planta Genérica de Valores e a alteração da Lei nº 2.542/2021 -PMM, pela Lei nº 2.565/2022-PMM que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.542/2021 -PMM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atualizando os valores dos anexos I e II da referida lei.
Decreta:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial a Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "c" e "d" do Decreto Municipal nº 307 de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM, que passam a vigorar com os seguintes vencimentos:
IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO
TABELA DE VENCIMENTO-2022
Parcelas | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO | Mês/Dia JULHO | Mês/Dia AGOSTO | Mês/Dia SETEMBRO | Mês/Dia OUTUBRO | Mês/Dia NOVEMBRO | Mês/Dia DEZEMBRO |
Cota Única | 31 | |||||||
1ª Parcela | 31 | |||||||
2ª Parcela | 30 | |||||||
3ª Parcela | 31 | |||||||
4ª Parcela | 31 | |||||||
5ª Parcela | 30 | |||||||
6ª Parcela | 31 | |||||||
7ª Parcela | 30 | |||||||
8ª Parcela | 31 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 22 de abril de 2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ