Publicado no DOE - PE em 26 abr 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para realização dos cursos de atualização para os profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em entidades de credenciadas para educação de trânsito no Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012;
Considerando problemas técnicos e operacionais que inviabilizaram a oferta dos cursos de atualização para os profissionais habilitados nos Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino CFC;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2022 para realização dos cursos de atualização para os profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em entidades de credenciadas para educação de trânsito no Estado de Pernambuco, conforme estabelecido.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente em Exercício