Publicado no DOE - PE em 21 abr 2022
Prorroga até 31 de agosto de 2022 a entrega da documentação para fins de renovação anual do Credenciamento/Cadastramento Centros de Formações de Condutores (CFC), das Empresas Estampadoras de PIV (EPIV), das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV), dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e outras entidades credenciadas que ministram cursos de legislação de trânsito.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Renovação do Credenciamento/Cadastramento anual do exercício de 2022 dos Centros de Formações de Condutores (CFC), das Empresas Estampadoras de PIV(EPIV), das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e dos Despachantes Documentalistas de Trânsito, que estão sob a direção da Diretoria de Operações do DETRAN-PE e outras entidades credenciadas que ministram cursos de legislação de trânsito, sob a direção da Educação de Trânsito;
Considerando a necessidade de dilação de prazos para entrega da documentação anual pelos Credenciados/Cadastrados.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2022 a entrega da documentação para fins de renovação anual do Credenciamento/Cadastramento Centros de Formações de Condutores (CFC), das Empresas Estampadoras de PIV (EPIV), das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV), dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e outras entidades credenciadas que ministram cursos de legislação de trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2022.
ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente em Exercício