Publicado no DOE - PI em 19 abr 2022
Altera a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 6, de 24 de março de 2022, que altera a Portaria nº 182, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os registros dispensados para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD/ICMS IPI.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art. 1º A ementa da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 6/2022, passa a vigorar com a seguinte redação e efeitos a partir de 30 de março de 2022:
"Altera a Portaria nº 22, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os registros dispensados para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de abril de 2022.
(Assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda