Publicado no DOE - RO em 19 abr 2022
Disciplina os procedimentos relativos ao monitoramento das contribuições destinadas aos fundos estaduais, por meio do Sistema Fisconforme.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 23.856,de 25 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Fisconforme e seus procedimentos, no âmbito da SEFIN/RO.
Determina
Art. 1º Os procedimentos para monitoramento e verificação automatizada pelo Sistema Fisconforme, previstos n o Decreto nº 23.856,de 25 de abril de 2019,aplicar-se-ão às contribuições destinadas aos seguintes fundos estaduais:
I - Fundo para infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA;
II - Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - Fundo PROLEITE;
III - Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER;
IV - Fundo de Apoio à Cultura do Café no Estado de Rondônia - FUNCAFÉ/RO; e
V - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia- FECOEP/RO.
Art. 2º Na ocorrência de inconformidade, que não seja proveniente de dolo, fraude ou simulação, omissão de documento fiscal, omissão no todo ou em parte de contribuição relativa a documento escriturado, o contribuinte será notificado da irregularidade verificada para que providencie, por meio da autorregularização, o cumprimento espontâneo da obrigação principal ou acessória, conforme o caso.
Art. 3º A notificação também comunicará que a não regularização de eventual contribuição recolhida a menor ensejará o início de procedimento fiscal, com o lançamento do ICMS devido em sua integralidade, sem a outorga de crédito presumido, relativo ao período da inconformidade detectada.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde a instituição do Sistema Fisconforme, na forma do Decreto nº 23856, de 2019.
Porto Velho, 18 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual