Publicado no DOE - GO em 19 abr 2022
Revoga a Lei nº 20.840, de 02 de setembro de 2020, e estabelece o prazo para a execução da medida administrativa especificada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20.840 , de 02 de setembro de 2020.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Economia, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, deve executar, conforme a legislação de regência, a denúncia de parcelamentos, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado