Publicado no DOE - RO em 13 abr 2022
Acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI | Blue Ray Energy Drink Uva | Pet | 350 | 7898007221497 | 2202.99.00 | 03.013.0 | 13,67 | 01.05.2022 |
Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI | Blue Ray Energy Drink Laranja | Pet | 350 | 7898007221466 | 2202.99.00 | 03.013.01 | 3,67 | 01.05.2022 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Porto Velho, 11 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual