Publicado no DOE - PE em 13 abr 2022
Comunica o reajuste da Taxa de Vistoria e do Índice que incide sobre a anuidade da cobrança por utilização da Faixa de Domínio.
O Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o ato governamental Nº 5353, de 06.05.2019, publicado no doe de 07.05.2019
Resolve:
Art. 1º Comunicar o reajuste da Taxa de Vistoria e do Índice que incide sobre a anuidade da cobrança por utilização da Faixa de Domínio.
MEMÓRIA REAJUSTE - TAXA - M² - Construção - Variação - Reajuste/TAXA PARA VISTORIA, ANÁLISE E PARECER-2022/LEI nº 13.698 de 18.12.2008 - ANEXO ÚNICO/V=K x (PRC x Vm² + Cm²) x A x Variação do INPC/K=0,6/PRC=0,12/Vm²=33,75/Cm²=0,59 R$/m² 2,784/INPC jan 2008 2813,31/INPC jan (2022) 6373,00/Reajuste=2,265303/R$/m² 6,306603553 6,3066/TAXA PARA VISTORIA, ANÁLISE E PARECER-2022/V= R$ 1.841,69/Valores a partir de 15.02.2022/Vl. Construção R$/M²=76,45/Vl. Manutenção R$/M²=1,336528858/Variação %=2,265303/Reajuste=2,2653/
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente