Publicado no DOE - PE em 7 abr 2022
Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º .....
a).....
1. até 30 de junho de 2022, 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros; e (NR)
....."
Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO